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SÃO PAULO – O cidadão que tiver o seu número de CPF utilizado indevidamente poderá entrar com pedido de indenização por danos morais na Justiça. A decisão reflete uma ação de um trabalhador que teve uma conta-salário aberta em seu nome no banco Bradesco por ma fé de seu ex-contador.
Contador utilizou CPF de ex-cliente
O autor da ação alegou ter sido vítima de seu ex-contador, que utilizou o número de seu CPF para abrir uma conta-salário no banco, sendo que todas as folhas de cheques emitidas da conta aberta indevidamente acabaram sendo devolvidas por insuficiência de fundos, o que gerou sérias complicações para a vítima do golpe.
De acordo com o autor do processo, após a devolução dos cheques seu nome acabou indo parar na lista de consumidores inadimplentes, e conseqüentemente, acabou sofrendo restrição de crédito no mercado. Além disso, ele ainda acusou a instituição financeira de ter aberto a conta sem conferir a documentação com a assinatura falsificada pelo contador.
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A indenização pleiteada a princípio era de R$ 86 mil, uma vez que a vítima alegou ter sido alvo de aborrecimentos por conta da fraude, como ter sido obrigado a ir até uma delegacia de polícia para registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.) contra o contador e também ter entrado com ação na Justiça.
Pedido foi negado em primeira instância
Entretanto, o pedido foi negado em primeira instância, sendo que foi necessário apresentar um recurso no Tribunal de Alçada Civil acusando o banco de negligência ao permitir a abertura da conta-salário. O Bradesco, por sua vez, alegou que seguiu todas as normas do Banco Central ao abrir a conta, além de ter suspendido o protesto do nome do cliente como forma de reparar os prejuízos reclamados por ele.
Contudo, a argumentação do banco não convenceu o Tribunal que acusou a instituição de ter sido falha na verificação dos documentos do correntista. Além disto, ao ter o seu nome disseminado no mercado de crédito, o cidadão sofreu danos morais e, portanto, teria direito a uma indenização. Contudo, a indenização acabou sendo menor do que a pleiteada, já que o cidadão recebeu apenas R$ 5 mil do banco.