Banco indeniza cliente em R$ 15 mil por devolver cheque indevidamente

Decisão se baseou no CDC, que proíbe o fornecedor de produtos e serviços a expor seus clientes a situações vexatórias

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SÃO PAULO – Um mecânico, de Uberaba, foi indenizado por um banco em R$ 15 mil porque a instituição devolveu, indevidamente, um cheque por falta de fundos. A decisão foi tomada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou decisão da primeira instância.

A sentença se baseou no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de produtos e serviços a expor seus clientes a situações vexatórias.

Histórico

Depois de fazer uma compra com cheque no valor de R$ 80,88 em um supermercado no dia 25 de fevereiro de 2003, o mecânico retornou ao estabelecimento para fazer outras compras, mas foi informado de que seu nome estava registrado em um cadastro de restrição ao crédito, pois o cheque usado na compra anterior havia sido devolvido por falta de fundos.

O cliente, contudo, dispunha de fundos suficientes, já que seu limite de R$ 400,00 em seu cheque especial não havia sido esgotado.

Danos morais

A primeira providência do mecânico foi recorrer à Justiça e pedir indenização por danos morais. Apesar de o banco alegar que a imagem do mecânico não teria sofrido dano e que o equívoco foi percebido e o cheque devidamente pago, a primeira instância condenou a instituição a pagar R$ 15 mil corrigidos desde o ajuizamento da ação.

O banco recorreu ao Tribunal de Justiça, que confirmou a sentença. O relator, desembargador Afrânio Vilela, destacou em seu voto que, apesar de o nome do cliente não ter sido negativado, sua inclusão nos cadastros restritivos trouxe danos ao patrimônio imaterial do mecânico, restringindo sua relação com o comercio e com os bancos.