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Mudar de residência está entre uma das coisas mais estressantes da vida de uma pessoa. Certamente o pior aspecto da mudança está no fato de que você tem que informar inúmeras pessoas, desde amigos até bancos sobre a alteração de endereço. Em muitos casos, a burocracia envolvida para ajuste de cadastro é tanta, que muitas pessoas até pensam em desistir.
Ainda pior do que enfrentar a burocracia de atualização dos cadastros, ruim é descobrir que ela não serviu para nada. Quantas pessoas já não passaram por esta situação, para depois descobrir que sua correspondência confidencial continua sendo mandada para o endereço antigo? Em alguns casos a dor de cabeça pode ser ainda maior, ao se descobrir que a correspondência extraviada continha cheques ou cartões.
A boa notícia fica por conta do precedente, criado pela justiça mineira, que julgou em favor de um correntista que teve seu cartão de crédito extraviado e usado por terceiros. A instituição financeira responsável pelo envio do cartão acabou sendo condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, corrigidos por juros de 0,5% ao mês. Em um primeiro momento a multa por danos morais havia sido estabelecida em 200 salários mínimos (ou R$ 36 mil), valor que foi revisado para R$ 5 mil.
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No caso julgado em MG o correntista havia informado o banco sobre a mudança no endereço e, mesmo assim, seu cartão de crédito foi enviado ao endereço antigo. O cartão acabou sendo recebido por uma pessoa que se identificou como filha do correntista e recebeu o cartão, apesar de no cadastro do correntista constar que o mesmo não tinha dependente. Na opinião do juiz o “banco assumiu os riscos de causar constrangimento, inquietação, desassossego e intranqüilidade ao correntista”.