Bagagem extraviada? Veja aqui quais são seus direitos

Passageiro deve procurar balcão da companhia aérea e preencher relatório de irregularidade; se preferir, pode recusar indenização e acionar a Justiça

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SÃO PAULO – Viajar é sempre bom, mas chegar ao aeroporto e não encontrar a bagagem, ou recebê-la com avarias, certamente compromete a diversão do passeio.

Embora as companhias aéreas afirmem que extravios, danos e violações de bagagens ocorram apenas raramente, vale a pena o passageiro ficar atento aos seus direitos e saber como se comportar diante de imprevistos como estes. Confira algumas orientações fornecidas pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Perda da bagagem

Caso o consumidor não encontre seus pertences na esteira do aeroporto logo após seu pouso, ou constate qualquer outro problema neste sentido, a primeira atitude a ser tomada é procurar o balcão da companhia e lá preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem).

Uma vez registrado o desaparecimento da bagagem, ela só será considerada oficialmente extraviada após 45 dias do episódio. Somente nesta data o processo de indenização se inicia, conforme regulamentação do Ministério da Aeronáutica. A partir de então, as companhias aéreas têm 30 dias para reembolsar seus clientes.

Se a mala for encontrada nos dias seguintes ao registro do extravio, as empresas de aviação a entregam no local de preferência do passageiro. Caso a pessoa não resida na cidade em que foi registrado o desaparecimento, as companhias são obrigadas a pagar um auxílio emergencial, que muitas vezes chega até a US$ 150.

É bom ressaltar, porém, que nenhuma pessoa está obrigada a aceitar qualquer tipo de indenização tarifada. Ou seja: se o consumidor não ficar satisfeito com os valores impostos pelas empresas aéreas, ele pode procurar o Procon e acionar a Justiça.

Mala com danos

Quando ocorrem avarias ou violação de bagagem, o passageiro também deve se dirigir ao RIB, de preferência imediatamente após verificar o problema, apesar de algumas companhias ainda oferecerem prazos de um a sete dias para o registro.

Em geral, as empresas aéreas costumam pagar pelo conserto da mala ou reembolsar o consumidor, caso ele apresente a nota fiscal da compra de uma nova bagagem.

O procedimento é diferente se o passageiro constatar violação e furto ou perda de itens que estavam no interior da mala: nesta situação, torna-se necessário a pesagem da mesma, pois a diferença de peso no embarque e desembarque é que determinará o valor da indenização.

Há ainda a opção de se declarar os valores atribuídos às malas antes do embarque. Pagando uma taxa suplementar pelo serviço, que é uma espécie de seguro, o passageiro pode requerer a quantia estipulada pela bagagem, caso seja extraviada. Este valor é definido após verificação do conteúdo das malas, feita pela empresa aérea. Vale lembrar que jóias, dinheiro ou papéis negociáveis não são considerados e, por isso mesmo, também não são reembolsados.

Se as companhias se recusarem a seguir todos estes procedimentos, o passageiro deve procurar a autoridade aeronáutica, representada pelo Fiscal de Aviação Civil do DAC, que fica na Seção de Aviação Civil (SAC), encontrada nos principais aeroportos do Brasil.