Auxílio Emergencial: pagamento retroativo poderá ser feito a pais solteiros; confira regras

Previsão é de que os repasses, divididos em cinco parcelas de R$ 600, sejam liberados no início deste ano

Equipe InfoMoney

Ilustração (Pollyana Ventura/Getty Images)

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O governo publicou, em dezembro, uma portaria que possibilita o pagamento de uma cota retroativa do Auxílio Emergencial para pais solteiros ou chefes de família que criam os filhos sozinhos.

O pagamento, que terá seu calendário anunciado em breve, será de até cinco parcelas de R$ 600, mesmo valor pago entre abril e agosto de 2020. A previsão é de que os repasses sejam feitos no início deste ano.

Para ter direito ao complemento, o chefe de família deve ter sido beneficiário do Auxílio Emergencial pago entre abril e agosto de 2020. O objetivo da complementação é equiparar o valor ao recebido pelas mães monoparentais no período, que foi de R$ 1.200, somando com as cinco parcelas um valor de R$ 6 mil.

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A portaria considera família monoparental com homem provedor o grupo familiar chefiado por homem, sem cônjuge ou companheira (o), composto por pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade.

Os homens provedores de família monoparental beneficiários do Auxílio Emergencial serão selecionados automaticamente, considerando: os responsáveis familiares elegíveis à cota simples (R$ 600) em abril de 2020 incluídos em famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; os responsáveis familiares elegíveis à cota simples (R$ 600) incluídos em famílias cadastradas no Cadastro Único, conforme a base de dados de 2 abril de 2020; os demais beneficiários elegíveis com cota simples inscritos via plataformas da Caixa, desde que não exista outra pessoa no mesmo grupo familiar que tenha se declarado como chefe de família.

Caso haja, no mesmo grupo familiar, mulher já elegível à cota dupla do auxílio emergencial, não será cabível o pagamento de cota complementar a qualquer outro beneficiário.

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O pagamento vale para quem se cadastrou pelo aplicativo ou site do Auxílio Emergencial e também para quem recebeu o benefício por fazer parte do antigo Bolsa Família ou ser inscrito no Cadastro Único.

Em dezembro, o governo editou a Medida Provisória nº. 1.084/2021, que abriu crédito extraordinário no valor de cerca de R$ 4,1 bilhões em favor do Ministério da Cidadania para custear esse pagamento.