Auxílio-doença: INSS paga benefício integral para autônomos e empresários

Benefício é concedido se segurado que, em caso de doença ou acidente, não puder trabalhar por mais de 15 dias

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SÃO PAULO – Dentre os benefícios pagos pela Previdência Social aos seus segurados está o de auxílio-doença. Esse benefício é concedido nos casos em que o segurado fica impedido de trabalhar por motivo de doença, ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos.

Previdência paga após 16º dia

Nesses casos, o registro em carteira garante ao trabalhador que, a partir do 16º dia sem trabalhar, o trabalhador passa a receber da Previdência o benefício. Por sua vez, o empregador fica responsável pelo pagamento nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho.

Aqui vale lembrar que no caso dos contribuintes individuais, que inclui os empresários, profissionais liberais, e autônomos, a Previdência paga ao segurado durante todo o período de afastamento, ou seja, desde o 1º dia de afastamento.

Quem tem direito ao benefício

Contudo, nem todos os segurados têm direito ao recebimento do benefício, pois é preciso respeitar um período de carência mínima, de 12 meses. Ou seja, o segurado que não tiver contribuído por esse período não tem direito a entrar com o pedido do benefício.

A exceção fica por conta dos casos em que o benefício é pedido devido a acidente. Independente da natureza do acidente, o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) decidiu que a carência não precisa ser atendida.

É considerado como acidente aquele de origem traumática ou por exposição a agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes), que resulte em lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho.