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Autos: seguradoras não são mais obrigadas a vender plano com valor determinado

Seguradora poderá oferecer planos de valor determinado e/ou referenciado, de acordo com nova circular da Susep

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SÃO PAULO – Após muitas especulações sobre as formas de contratação do seguro de autos, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) divulgou, no Diário Oficial da União do dia 13 de janeiro, uma nova circular, pela qual as seguradoras poderão oferecer ao segurado, na ocasião da assinatura do contrato, a cobertura de valor determinado ou cobertura de valor referenciado.

Entendendo os termos

Caso você não esteja familiarizado com os termos, a cobertura de valor determinado é aquela em que, caso haja necessidade de indenização integral, garante ao segurado o pagamento de uma quantia fixa, definida no ato da assinatura do contrato. Dessa maneira, nesta situação o valor da cobertura independe do preço do carro na data de liquidação do sinistro.

Por sua vez, a cobertura com valor referenciado paga, no caso de indenização integral, uma quantia variável, definida de acordo com uma tabela de referência determinada na proposta do seguro, e corrigida por um fator de ajuste, a ser aplicado sobre o valor do veículo por ocasião da liquidação do sinistro. Nesta situação, a cobertura pode assumir um valor superior ou inferior ao que consta na tabela de referência, dependendo do estado de conservação do veículo e de suas características.

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Oferta de planos de valor determinado era obrigatória

Até a publicação desta circular, valiam as regras presentes na Circular 145, de 2000, pelas quais as seguradoras eram obrigadas a oferecer ao segurado a modalidade de valor determinado, sendo que o oferecimento da modalidade de valor referenciado era opcional às empresas do ramo. Com a nova circular, as seguradoras podem escolher o tipo de plano a ser oferecido: cobertura de valor determinado, de valor referenciado ou ambas.

A medida adotada pela Susep já vinha sendo bastante esperada, uma vez que o risco de fraudes em planos com cobertura de valor determinado é maior, fato que leva as seguradoras a cobrarem um preço bem mais alto dos clientes que optam por este tipo de apólice. A lógica é simples: muitas pessoas, agindo de má-fé, contratavam o seguro no início do ano pela modalidade de valor determinado e deixavam o carro ser roubado, por exemplo, no final do ano.

Dessa maneira, apesar de o valor do carro estar teoricamente abaixo do seu valor do início do ano, o indivíduo que contratou o seguro receberá, em sua indenização, exatamente o valor que foi combinado em janeiro, prejudicando, assim, a seguradora que ofereceu o plano. Por esta razão, as seguradoras vinham aguardando há bastante tempo esta medida legal tomada pela Susep nesta semana.

Plano de valor determinado não deve ficar de lado

Apesar da Circular divulgada pela Susep criar a opção para a que a seguradora não ofereça o plano de valor determinado, acredita-se que as empresas de seguros continuarão oferecendo as duas opções, uma vez que as apólices com cobertura de valor determinado são as mais demandadas pelos clientes, que sentem maior segurança com este produto.

Vale destacar que os contratos atualmente em vigor deverão ser adaptados à nova circular, por ocasião da data de renovação, conforme orientação da Susep.