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SÃO PAULO – O uso de qualquer tipo de gerador de imagem no painel do veículo, desde que obedecidas algumas restrições, voltou a ser permitido no Brasil. É que a Resolução 153/03 havia proibido este recurso, que inclui, por exemplo, o uso de televisão nos ônibus (para as operações de manobra, como marcha ré, e de localização, como roteirizador) e os veículos que saíam de fábrica com DVD.
Texto é revogado pelo Contran
Mas o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 190/06, revogou o texto. De acordo com o Conselho, a partir de agora é permitida a instalação de equipamento para auxílio de manobras ou para orientação do motorista, que pode substituir imagem de mapas por símbolos e/ou áudio quando o veículo estiver em movimento.
Com a revogação, também fica autorizado o uso de gerador de imagem, desde que deixe de funcionar a partir do instante em que o veículo passa a circular.
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Já os equipamentos geradores de imagens para fins de entretenimento, incluindo aí os DVDs, são permitidos, mesmo com o veículo em movimento, desde que com uso restrito aos ocupantes do banco traseiro. Ou seja, o motorista não pode ter acesso às imagens.
Penalidades
A mesma Resolução também determina que o equipamento que estiver sendo usado fora dessas especificações cometerá infração grave, que pode render multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a apreensão do carro até a sua regularização.