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SÃO PAULO – Os sucessivos aumentos do salário mínimo têm feito com que a Justiça modifique o índice de correção anual do reajuste de pensão alimentícia, pois os benefícios indexados por este índice começaram a subir de modo bem superior ao real incremento de renda dos profissionais que trabalham e pagam esses valores aos filhos e ao ex-cônjuge.
A informação é do presidente da Abrafam (Associação Brasileira dos Advogados de Família), Adriano Ryba. “Nos últimos quatro anos, o salário mínimo subiu em torno de 80%, enquanto o IGP-M ficou próximo de 22%. Essa política é positiva para melhorar o padrão de vida dos trabalhadores mais pobres, mas dificilmente um microempresário ou um profissional consegue repassar todo o aumento do salário mínimo para o que cobra de seus clientes”, disse.
A pensão alimentícia de filhos menores e de ex-cônjuges geralmente é estabelecida em um percentual do salário de quem paga quando se trata de um assalariado. Porém, ao envolver um profissional liberal, autônomo ou empresário, é comum a Justiça fixar um valor e determinar um índice de correção anual, que até então era o salário mínimo.
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Correção
Ainda de acordo com Ryba, as Varas de Família vêm recebendo um número crescente de ações pedindo revisão da pensão alimentícia, a fim de mudar o índice de correção anual, sendo que já há precedentes e posicionamentos firmados de que a taxa de correção ideal deve ser o IGP-M ou outro equivalente.
“É importante esclarecer que essa correção de índice não se confunde com a análise judicial das necessidades dos filhos e as possibilidades do pai. Se o valor da pensão já é baixo, pode ser pedido o aumento, mas isso não tira o direito de mudar a forma de indexação”, explica o advogado.
Muitos pais corrigem o índice de comum acordo e levam à Vara de Família apenas para homologação. Por outro lado, se há discordância por parte de quem recebe, é preciso entrar com uma ação revisional.