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SÃO PAULO – O aumento por faixa etária nos planos de saúde, foi concedido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) a 34 operadoras do setor. A medida atinge principalmente os idosos, visto que o reajuste foi concedido aos segurados com mais de 60 anos.
Em junho de 1998 foi sancionada a seguinte lei: “É vedado reajuste por faixa etária para os consumidores com mais de sessenta anos de idade, se já participaram do mesmo plano ou seguro, ou sucessor, há mais de dez anos”.
Segundo a Fundação Procon-SP, o aumento é abusivo visto que o percentual do reajuste pode chegar a 600%, aumento que será pago durante um período longo de tempo, e segue um índice que corresponde à época da inflação, quando os contratos foram firmados durante o Plano Real.
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ANS defende decisão
Já para Agência Nacional de Saúde, foi feito o mal menor, já que estes aumentos ou estavam previstos no próprio contrato ou seguiam uma tabela de reajuste para quando o segurado completasse 60 anos. Os contratos assinados a partir de 1999, deverão ser corrigidos de acordo com cada faixa etária estipulada no contrato.
Dentro destes planos antigos, existem dois tipos de contratos: o que possuem uma cláusula estipulando o percentual de reajuste e os que omitem esta informação. Caso ocorra a segunda hipótese, deverá prevalecer a tabela de preços e reajustes usada na data da contratação do plano.
Mesmo que você seja contra a medida, não deixe de pagar a sua mensalidade normalmente, pois você corre o risco do contrato ser rescindido. Portanto, em caso de aumentos abusivos, você deverá entrar em contato com a operadora através de uma carta formal pedindo o ressarcimento dos valores pagos a mais, no caso de acordo ou decisão favorável na Justiça.