Atraso atinge 26% dos vôos programados nesta sexta. Veja seus direitos

Segundo a Infraero, até as 12 horas, problema atingia 296 de 796 vôos. Para cancelamentos, proporção é de 2%

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SÃO PAULO – Véspera de feriado já se tornou sinônimo de espera por tempo indeterminado nos aeroportos brasileiros. E como não poderia ser diferente, nesta sexta-feira (27), que antecede quatro dias seguidos de descanso por conta do Dia do Trabalho, a ser comemorado em 1º de maio, terça-feira, a Infraero constata em sua rede atraso médio de 26,3%, em 296 de 796 vôos programados.

Os dados levam em conta a grade prevista até as 12 horas. Nesse mesmo período, o índice de cancelamento é menos intenso, na casa de 2%, atingindo 16 viagens que seriam feitas.

Pior situação

No que diz respeito à proporção, a situação mais crítica era verificada em Recife, onde o índice de atrasos estava em 42,3%. Em números, eram 11 atrasos em 26 decolagens previstas. No aeroporto, não foram registrados cancelamentos.

Por total de vôos, os dois aeroportos de São Paulo estão em situação delicada. Em cada um deles, são 40 atrasos, com proporção de 32,8% para Congonhas e 39,2% para Guarulhos:

Atrasos
Local Atrasados Proporção
Belém 5 21,7%
Brasília 9 15,3%
Congonhas 40 32,8%
Confins 11 37,9%
Curitiba 5 15,6%
Florianópolis 4 30,8%
Fortaleza 5 18,5%
Galeão 14 20,3%
Goiânia 1 10%
Guarulhos 40 39,2%
Porto Alegre 4 14,8%
Recife 11 42,3%
Salvador 12 27,9%

Fonte: Infraero

Por número de cancelamentos, foi registrada uma ocorrência até as 12 horas nas seguintes localidades: Congonhas (São Paulo), Florianópolis, Fortaleza, Galeão (Rio de Janeiro) e Salvador. Em Porto Alegre, foram até agora duas suspensões.

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Seus direitos

No caso de algum problema, seja ele de cancelamento, seja de atraso do vôo, o cliente está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. Havendo uma dessas situações, portanto, o primeiro passo é se dirigir ao balcão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou da Infraero e registrar o ocorrido.

É obrigação da empresa embarcar o passageiro em até quatro horas do horário marcado no bilhete; caso não seja possível, de acordo com as normas internacionais de aviação, a empresa aérea deve pagar hospedagem e alimentação, se não conseguir colocar o passageiro em um vôo no mesmo dia.

Dessa forma, é importante que a pessoa guarde todos os documentos, bilhetes de passagem, cartão de embarque e o que mais comprovar danos materiais sofridos, como despesas com alimentação e hospedagem. Caso queira, a pessoa tem todo o direito de desistir da viagem e exigir o reembolso do valor gasto.

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Acordo

Passada a situação, o passageiro deve tentar um acordo amigável com a companhia aérea, expondo seu problema – mostrando as provas – e exigindo uma solução.

Na impossibilidade de soluções, o passageiro deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, entrar na Justiça. Como a maioria das ações desse tipo deve ser de até 40 salários mínimos, é possível entrar na alçada dos Juizados Especiais Cíveis, onde o processo é realizado em menos tempo do que na Justiça comum.