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SÃO PAULO – Véspera de feriado já se tornou sinônimo de espera por tempo indeterminado nos aeroportos brasileiros. E como não poderia ser diferente, nesta sexta-feira (27), que antecede quatro dias seguidos de descanso por conta do Dia do Trabalho, a ser comemorado em 1º de maio, terça-feira, a Infraero constata em sua rede atraso médio de 26,3%, em 296 de 796 vôos programados.
Os dados levam em conta a grade prevista até as 12 horas. Nesse mesmo período, o índice de cancelamento é menos intenso, na casa de 2%, atingindo 16 viagens que seriam feitas.
Pior situação
No que diz respeito à proporção, a situação mais crítica era verificada em Recife, onde o índice de atrasos estava em 42,3%. Em números, eram 11 atrasos em 26 decolagens previstas. No aeroporto, não foram registrados cancelamentos.
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Por total de vôos, os dois aeroportos de São Paulo estão em situação delicada. Em cada um deles, são 40 atrasos, com proporção de 32,8% para Congonhas e 39,2% para Guarulhos:
| Atrasos | |||
| Local | Atrasados | Proporção | |
| Belém | 5 | 21,7% | |
| Brasília | 9 | 15,3% | |
| Congonhas | 40 | 32,8% | |
| Confins | 11 | 37,9% | |
| Curitiba | 5 | 15,6% | |
| Florianópolis | 4 | 30,8% | |
| Fortaleza | 5 | 18,5% | |
| Galeão | 14 | 20,3% | |
| Goiânia | 1 | 10% | |
| Guarulhos | 40 | 39,2% | |
| Porto Alegre | 4 | 14,8% | |
| Recife | 11 | 42,3% | |
| Salvador | 12 | 27,9% | |
Fonte: Infraero
Por número de cancelamentos, foi registrada uma ocorrência até as 12 horas nas seguintes localidades: Congonhas (São Paulo), Florianópolis, Fortaleza, Galeão (Rio de Janeiro) e Salvador. Em Porto Alegre, foram até agora duas suspensões.
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Seus direitos
No caso de algum problema, seja ele de cancelamento, seja de atraso do vôo, o cliente está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. Havendo uma dessas situações, portanto, o primeiro passo é se dirigir ao balcão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou da Infraero e registrar o ocorrido.
É obrigação da empresa embarcar o passageiro em até quatro horas do horário marcado no bilhete; caso não seja possível, de acordo com as normas internacionais de aviação, a empresa aérea deve pagar hospedagem e alimentação, se não conseguir colocar o passageiro em um vôo no mesmo dia.
Dessa forma, é importante que a pessoa guarde todos os documentos, bilhetes de passagem, cartão de embarque e o que mais comprovar danos materiais sofridos, como despesas com alimentação e hospedagem. Caso queira, a pessoa tem todo o direito de desistir da viagem e exigir o reembolso do valor gasto.
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Acordo
Passada a situação, o passageiro deve tentar um acordo amigável com a companhia aérea, expondo seu problema – mostrando as provas – e exigindo uma solução.
Na impossibilidade de soluções, o passageiro deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, entrar na Justiça. Como a maioria das ações desse tipo deve ser de até 40 salários mínimos, é possível entrar na alçada dos Juizados Especiais Cíveis, onde o processo é realizado em menos tempo do que na Justiça comum.