Atenção aos seus direitos na hora de viajar de avião

Extravio de bagagem e overbooking são os principais alvos de reclamação; passageiro pode recorrer ao Procon ou Idec ou à agência do setor, o DAC

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SÃO PAULO – Viajar de avião oferece a vantagem de ser cômodo e rápido, principalmente naqueles casos, onde a viagem é muita longa. No entanto, como em qualquer viagem, imprevistos podem acontecer, e é importante estar prevenido para evitar maiores problemas no futuro.

Seguros para caso de extravio de bagagem

Uma das principais reclamações dos passageiros de empresas aéreas se refere ao extravio de bagagens. Muitas vezes, o passageiro viaja e quando chega ao seu destino, descobre que a sua bagagem foi extraviada. Nessas horas, possuir uma declaração com todos os bens contidos na bagagem pode facilitar o processo de reembolso.

Sempre é valido lembrar que objetos de valor, como jóias, por exemplo, devem ser carregados nas bagagens de mão. Algumas companhias oferecem seguros, no caso, de perda de bagagem. O consumidor também pode reclamar se verificar que a sua bagagem está danificada.

Passageiro deve estar atento a prática de Overbooking

Outra prática, alvo de muitas reclamações é o overbooking, quando a companhia aérea vende mais passagens do que a quantidade de assentos disponíveis. Nesse caso, se o passageiro não conseguir embarcar no vôo, em decorrência da falta de assentos, a companhia aérea é obrigada a fornecer outro vôo, no prazo máximo de quatro horas, e com as mesmas condições, que haviam sido estabelecidas no contrato.

Se o passageiro perder algum evento, reunião, ou for prejudicado pela prática do overbooking, ele pode pedir indenização da companhia aérea. No entanto, as companhias aéreas não podem ser responsabilizadas por imprevistos, principalmente os relacionados a eventos da natureza, como chuvas fortes e mau tempo.

Em caso de acidente, como a queda de um avião, a companhia aérea é obrigada a fornecer assistência aos familiares dos passageiros, e até mesmo disponibilizar um serviço de atendimento 0800 exclusivo para atender as famílias das vítimas do acidente.

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DAC também atende reclamações

É importante ressaltar que em caso de reclamação, o passageiro deve entrar em contato com a companhia aérea, e guardar um comprovante ou protocolo que comprove a reclamação. Se mesmo assim, o problema não for solucionado, ele pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor como Procon ou Idec, ou até mesmo a Justiça.

O departamento de aviação civil (DAC), responsável pela fiscalização do setor aéreo também recebe reclamações e tem o poder de multar as empresas aéreas que não cumprirem com as determinações legais. No próprio site da agência, no endereço www.dac.gov.br é possível verificar quais empresas possuem certificado para prestarem serviços e quantas reclamações já receberam.