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Os pagamentos da primeira parcela do 13º salário foram enviados até a última sexta-feira (28). Empregadores agora devem enviar os valores restantes até o dia 19 de dezembro.
Na legislação, o prazo limite para o envio da segunda parcela do 13º é o dia 20 de dezembro. Em 2025, como a data cai em um final de semana, o pagamento é antecipado para o dia útil mais próximo, a sexta-feira (19).
Não há especificações na lei sobre o pagamento em parcela única, mas ele também deve ser efetuado até a data limite da segunda parcela, ou seja, 20 de dezembro de cada ano.
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Vale lembrar que a segunda parcela do 13º possui descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também do Imposto de Renda (IR).
Quanto devo receber na segunda parcela do 13º salário?
Conforme o próprio nome sugere, o décimo terceiro salário deve totalizar uma remuneração completa, funcionando como um “13º mês trabalhado”.
O cálculo vai depender de quantos meses foram trabalhados. Caso o funcionário tenha prestado serviços em mais de 15 dias em um mês, será equivalente a um mês completo para a conta.
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Na primeira parcela, a título de adiantamento, o valor deve corresponder à metade da remuneração recebida pelo empregado no mês anterior.
Já a segunda parcela deve pagar a outra metade da remuneração devida, com os devidos descontos relativos ao INSS e ao Imposto de Renda.
Por exemplo, um funcionário que prestou serviços o ano todo e recebe um salário mensal de R$ 2.000 brutos, embolsou R$ 1.000 na primeira parcela. Considerando os descontos futuros, há alíquota de 7,5% em relação ao INSS, mas o trabalhador está isento do IR.
Para a segunda parcela, o cálculo será:
R$ 1.000 – 7,5% (alíquota do INSS) = R$ 925
O que fazer se não recebi o 13º?
Em casos da empresa não enviar os valores do 13º, Stephanie Almeida, advogada trabalhista do Poliszezuk Advogados, sugere realizar uma comunicação interna com a empresa, tentar negociar amigavelmente, mas que essa conversa seja realizada por escrito.
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Pode ser feita por meio de WhatsApp ou e-mail, por exemplo, mas essa será uma prova essencial de que o funcionário realmente tentou fazer uma negociação amigável.
Caso a empresa não apresente uma solução ou ignore o pedido do funcionário, as próximas ações seriam buscar instâncias externas, como uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), onde o trabalhador ou o sindicato pode fazer uma denúncia. O MTE fiscalizará a empresa, que pode ser multada pelo atraso no pagamento.
Se as tentativas não funcionarem, nem por meio do sindicato, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. A advogada comenta que o funcionário terá direito de receber o valor devido com correção monetária, juros e, em caso de comprovação de dolo ou fraude, também pode pleitear outros danos, como danos morais.
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Nesse último caso, no entanto, o prazo de prescrição é de 5 anos, ou seja, um benefício que não foi pago em 2025 pode ser contestado até 2030 caso o trabalhador permaneça na mesma empresa. Se ele sair, há prazo de dois anos para entrar com a ação.
