Assistência Técnica: o que fazer se seu eletrodoméstico precisar de conserto

Em 2007, foram registradas 262 reclamações contra assistências técnicas; para evitar dor de cabeça, previna-se

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SÃO PAULO – Quando um produto eletrônico quebra, muitas vezes o consumidor precisa recorrer a uma assistência técnica. Contudo, essa relação pode não ser tão satisfatória quanto desejada.

De acordo com a assessoria do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), em 2007, foram registradas 262 reclamações contra estes estabelecimentos. Neste ano, entre janeiro e março, as reclamações já somam 52, somente na capital.

Previna-se

Para evitar dores de cabeça, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste, orienta as pessoas a tomarem algumas medidas:

Deu errado; denuncie

A partir do momento que o produto foi deixado na assistência técnica, a oficina terá 30 dias para devolvê-lo funcionando, conforme explica a coordenadora da Proteste, Maria Inês Dolci. “A oficina tem até um mês para devolver o produto com o problema solucionado. Caso isso não seja possível, a assistência técnica deve procurar o consumidor para tentar prorrogar o prazo por mais 30 dias”.

Se ainda assim o problema não for resolvido, ela aconselha o consumidor a enviar uma carta à oficina, notificando o fim do prazo. Além disso, a pessoa deve denunciar a autorizada ao fabricante e procurar por um órgão de defesa do consumidor.