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SÃO PAULO – O consumidor que contratar um plano de saúde pode utilizar toda a rede hospitalar credenciada pelo plano contratado sem restrições. Este é um direito que lhe é assegurado e, portanto, não deve ser desrespeitado pelas operadoras de planos de saúde. Acontece que muitas empresas de plano de saúde se negam a autorizar a internação do paciente em um determinado hospital, geralmente os mais caros, e acabam dando a guia de internação para um hospital mais barato.
Contudo, desde que estes hospitais estejam credenciados pelo mesmo tipo de plano contratado, então o consumidor deve ter livre escolha para se internar no hospital que tenha mais confiança.
Consumidora ganhou liminar na Justiça
Este foi o caso de uma consumidora, que conseguiu liminar na Justiça para ser operada em um hospital de sua confiança, na cidade de São Paulo cujas tarifas eram mais caras. O seu plano de saúde havia se recusado a entregar a guia de internação para a paciente neste hospital, optando por oferecer para ela uma segunda opção para internação, em um hospital bem mais barato.
Indignada com a situação, a consumidora entrou com uma ação na Justiça contra a operadora do plano de saúde em razão do abuso praticado durante uma situação delicada, onde ela precisaria de uma internação para a retirada de um câncer, o que deveria ser feito em um hospital de sua confiança.
De acordo com a sua advogada, a assistência média não deve, em hipótese alguma, impor a escolha de um determinado hospital. Se este faz parte da rede credenciada contratada, então cabe somente ao consumidor optar pela escolha do hospital. A situação inversa reflete a privação da execução dos serviços contratados pelo cliente.