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Todo mês, quando você olha o seu holerite, é muito comum surgir aquela dúvida: o que significam essas deduções? Infelizmente, nem sempre o salário com que você é contratado será o mesmo quando chegar no seu bolso, visto que há uma série de deduções que são feitas com base no seu pagamento mensal, como vale transporte, vale refeição, assistência médica, entre outros.
Para ajudá-lo a entender melhor os descontos do INSS e IRRF, que são responsáveis por uma boa parcela dos descontos do seu holerite, preparamos este artigo. Afinal estamos falando do seu dinheiro, e é importante que você entenda os descontos que nele incidem.
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
O valor a ser deduzido do seu salário é função de quanto você ganha, sendo que o teto salarial para cálculo desse imposto é de R$ 1.430,00. Isto significa que, independentemente do seu salário, a sua dedução nunca ultrapassa ao valor de R$ 157,30, que é o valor a ser deduzido sobre o teto. Na tabela abaixo listamos as percentagens de desconto e deduções por faixa salarial. O recolhimento desse imposto é mensal através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser adquirida em papelarias ou através dos meios eletrônicos como internet.
Exemplo 1: Cálculo de INSS a deduzir
| Faixa salarial | Alíquota de INSS |
| Até R$ 429,00 | 7,65% |
| De R$ 429,01 até R$ 540,00 | 8,65% |
| De R$ 540,01 até R$ 715,00 | 9,00% |
| De R$ 715,01 até R$ 1.430,00 | 11,00% |
| Acima R$ 1.430,00 | R$ 157,30 |
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
Se você é assalariado, aposentado, autônomo, empresário, beneficiário de pensão alimentícia ou locador de imóveis, terá que pagar imposto sobre a sua renda mensal. O recolhimento será mensal, através de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) que pode ser adquirido em papelarias ou através da internet no site da Receita Federal. A base de cálculo do IRRF é o salário depois de descontada o INSS. Na tabela abaixo calculamos o valor de IRRF a ser descontado para 3 faixas salariais distintas.
Exemplo 2: Cálculo de IRFF a descontar
| Base salarial | Até R$ 900,00 | De R$ 900,00 até R$ 1.800,00 | Acima de R$ 1.800,00 |
| Base de cálculo-IRRF:
Salário líquido de INSS |
Isento de IRRF | R$ 1.100*(11%)= R$121 R$1.100- R$ 121= R$ 979 |
R$ 2.000 -157,3**= R$ 1.842,7 |
| Alíquota de IRRF
(B) |
Isento | 15,0% | 27,5% |
| Valor IRRF
Antes de parcela à deduzir |
Isento | R$ 979*15,0%=R$ 146,85 | R$ 1.842,7*27,5=R$ 506,74 |
| Parcela à deduzir
(D) |
– | R$ 135,00 | R$ 360,00 |
| Valor De IRRF a Descontar
(E)=(C-D) |
Isento | R$146,85-R$135,00= R$ 11,85 | R$506,74-360,00=R$146,74 |
** Dedução máxima de INSS (ver exemplo 1)
Na tabela abaixo ilustramos o impacto de INSS e IRRF em quatro salários distintos: R$ 1.000,00, R$ 1.100,00, R$ 1.850,00 e R$ 2.000,00.
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Exemplo 3: Cálculo de dedução de INSS e IRRF
| R$ | Caso 1 | Caso 2 | Caso 3 | Caso 4 |
| Salário (A) | R$1.000,00 | R$1.100,00 | R$1.850,00 | R$2.000,00 |
| Alíquota de INSS | 11% | 11% | 11% | 11% |
| Dedução de INSS (B) | R$110,00 | R$121,00 | R$157,30 | R$157,30 |
| Salário líquido de INSS | R$890,00 | R$979,00 | R$1.692,70 | R$1.842,70 |
| Alíquota de IRRF | Isento | 15,0% | 27,5% | 27,5% |
| IRRF a pagar – Parcela a Deduzir | Isento | R$146,85 – R$135,00 | R$465,49 – R$360,00 | R$506,74 – R$360,00 |
| Dedução de IRRF | Isento | R$11,85 | R$105,49 | R$146,74 |
| Salário Líquido | R$ 890,00 | R$ 967,15 | R$ 1.586,51 | R$ 1.695,96 |
O que muda com a nova tabela de IR
Caso o reajuste da tabela de IR seja aprovado nesta quarta-feira (17/12) então a principal mudança seria com relação às faixas de tributação, já que o teto de isenção passaria de R$ 900 para R$ 1.057,5 e o piso da última faixa deixaria d