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SÃO PAULO – Um apostador que perdeu o bilhete premiado da loteria poderá provar que tem direito a receber o dinheiro, de acordo com a decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Conforme divulgou o Consultor Jurídico, o cidadão afirmou ter feito 3 jogos para o concurso 220 da Mega Sena, sendo que em um deles, acertou 5 das 6 dezenas sorteadas, o que lhe garantiria um prêmio de R$ 12.078,40.
Relatório
Como alega que o bilhete premiado sumiu, o apostador vai poder produzir as evidências necessárias à Caixa Econômica Federal, por meio da exibição de registros de apostas.
Na primeira instância, o pedido foi negado, já que o juiz entendeu que o relatório não serviria para o apostador, já que só a posse do bilhete premiado é que daria a ele o direito de receber o prêmio.
No entanto, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, que reformou a sentença, compreendeu que o apostador vai precisar ter os documentos pretendidos para discutir na Justiça o direito ao prêmio.