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SÃO PAULO – Uma boa novidade aos aposentados e pensionistas. Caso o Projeto de Lei 3920/04 seja aprovado, essas pessoas estarão isentas da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) ao transferirem seus benefícios da conta individual da Previdência para uma conta conjunta, desde que sejam o primeiro titular.
A isenção, de acordo com o projeto, é garantida mesmo que a conta destino seja em banco diferente de onde é recebida a aposentadoria.
Benefícios não são depositados em contas conjuntas desde 1997
A medida visa facilitar um pouco a vida dos aposentados e pensionistas, que desde 1997 não podem mais receber seus benefícios por meio da conta conjunta corrente. A Lei 9527, que instituiu a proibição, visava assegurar o controle da real existência do beneficiário, pois os demais titulares da conta corrente poderiam continuar recebendo o benefício sem a comunicação de ocorrência de fato que justificasse o encerramento do direito.
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O autor da proposta, o deputado Geddel Vieira (PMDB-BA), discorda da justificativa da lei e acredita que a obrigação de só realizar o crédito de benefício em conta individual trouxe problemas para um grande número de aposentados e pensionistas e seus familiares.
Idosos são os mais prejudicados
Para ele, os mais prejudicados pela medida foram os idosos e as pessoas com dificuldade de locomoção, que já não podem ter sua conta movimentada por alguém de sua confiança, por meio de cheques. “É comum esposas e filhos de aposentados e pensionistas sofrerem constrangimentos ou a recusa do pagamento ao apresentar cheques assinados por parentes beneficiários da Previdência”, explica o deputado.
Segundo informações da Agência Câmara, a matéria tramita em caráter conclusivo e aguarda a distribuição para as comissões técnicas pertinentes ao assunto.