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SÃO PAULO – Empregados que se aposentarem espontaneamente têm o direito de receber da empresa o pagamento de 40% referente à multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A decisão foi tomada nesta semana pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou o cancelamento de uma Orientação Jurisprudencial (OJ) que assegurava às companhias o não-pagamento do benefício. Somente quando o funcionário continuava no emprego ele poderia receber a multa.
Dúvida
Segundo veiculou o Diário do Comércio, órgão oficial da Associação Comercial de São Paulo, com a determinação, ficou uma dúvida: o pagamento será realizado sobre o período total trabalhado ou pelo tempo permanecido na empresa após a aposentadoria?
Para o ministro Rider Nogueira, presidente em exercício do TST, não dá para prever qual será o destino dos processos em tramitação, já que eles deverão “ser resolvidos caso a caso”. “A jurisprudência deverá flutuar até achar o seu caminho definitivo”, afirmou ao periódico.
Comemoração
O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini, comemorou a decisão do TST e disse que, com a decisão, a categoria tem a garantia de permanência no emprego.
“Antes, como a demissão de um aposentado não implicava no pagamento de multa, quando a empresa precisava cortar um funcionário, ele era o primeiro, independentemente da sua competência profissional”, comentou.
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O sindicalista afirmou ainda que orientará todos os associados que já tiveram parecer desfavorável da Justiça ao pagamento da multa do FGTS a ingressarem novamente com ações para reivindicarem esse direito.