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SÃO PAULO – Trabalhadores podem acumular benefícios como aposentadoria e auxílio-acidente. O aposentado que permanecer trabalhando e que se acidenta no exercício da atividade deve ter o direito de receber o auxílio.
A determinação é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ao julgar caso de aposentado com graves seqüelas graças ao contato direto com máquinas ruidosas, atribuiu abuso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao considerar inviável a acumulação dos benefícios, em razão da Lei 9.528/97, que veda recebimento de mais de um pagamento.
Aposentados e/ou trabalhadores
Existe uma lei que determina que aposentados que permanecem exercendo a profissão ou que retornam ao emprego e se acidentam não têm o direito ao auxílio. De acordo com o Órgão Especial, é impossível desigualar o trabalhador não aposentado do aposentado, sendo assim, assegura-se o direito do cidadão tanto na posição de aposentado como de trabalhador de receber os auxílios cabíveis.
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De acordo com o desembargador do caso, Walter Guilherme, “não é justificável instituir como fator de desigualdade entre ambos o fato da aposentadoria, negando àquele aposentado que permanece trabalhando o benefício do auxílio ou seguro correspondente à acidentes no trabalho. Além disso, não se justifica, em momento algum, em nome da saúde do Tesouro da Previdência, não atender à saúde do aposentado”.