Aposentados por invalidez podem solicitar quitação de financiamento

Contribuintes da Previdência aposentados por invalidez têm direito a requerer quitação do imóvel junto ao agente financeiro

Publicidade

SÃO PAULO – Os aposentados por invalidez que financiaram algum imóvel pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) podem solicitar a quitação de sua dívida. Este direito é reservado ao mutuário, pois juntamente com as prestações mensais para pagar o financiamento, ele paga também um seguro destinado à quitação do imóvel no caso de invalidez ou morte.

Sendo assim, a Previdência Social alerta que seus contribuintes aposentados por invalidez têm direito à solicitação.

Exigências

Depois de aposentado, o mutuário precisa, a partir dos antecedentes médicos, preencher um formulário com informações relativas à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Na seqüência, basta recorrer ao agente financeiro, que irá concluir o processo de quitação do imóvel.

Porém, para ter direito ao benefício, é preciso preencher algumas exigências. É indispensável, por exemplo, que a doença ou acidente que causou a incapacidade não tenha sido adquirida antes da assinatura do contrato de compra e venda do imóvel.

Já para solicitar a aposentadoria por invalidez, todos os segurados da Previdência Social têm direito a requerer o benefício, desde que cumpram com a carência de, no mínimo, 12 contribuições mensais.
Esta carência, no entanto, é dispensada nos casos da incapacidade provocada por acidente de qualquer natureza e nas situações em que o segurado, após filiar-se à Previdência Social, for acometido de doenças bastante específicas, como tuberculose ativa, hanseníase, entre outras previstas no artigo 151 da Lei 8.213.

Continua depois da publicidade

Vale lembrar que não tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

SFH

O SFH entende por invalidez total e permanente a incapacidade total ou definitiva para o exercício da ocupação principal e de qualquer outra atividade laborativa, causada por acidente ou doença.