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SÃO PAULO – Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão utilizar parte do crédito consignado com desconto em folha por meio de cartão de crédito. A novidade consta na Instrução Normativa nº 117 publicada no Diário Oficial de segunda-feira (21).
De acordo com a nova regra dos empréstimos para beneficiários da Previdência Social, o aposentado ou pensionista poderá comprometer até 10% do valor do crédito liberado nos gastos com o cartão de crédito. Deve-se observar, entretanto, o limite de comprometimento do valor do benefício, fixado em 30%. O INSS chamou a operação de Reserva de Margem Consignável (RMC).
Um terço pode ser gasto no cartão
Na prática, isto significa que 1/3 do crédito concedido ao aposentado ou pensionista poderá ser movimentado por meio magnético. O restante, os outros 2/3 do crédito, poderá ser tomado como empréstimo e financiado em até 36 meses com as parcelas também sendo descontadas na folha de pagamento do benefício. O INSS chamou a operação de Reserva de Margem Consignável (RMC).
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Caso o valor das parcelas do empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil seja igual ou menor que o percentual usado no cartão (os 10%), o saldo restante ficará disponível para a consignação de descontos ou operações por meio do plástico.
Apesar do uso do cartão, os beneficiários do INSS não precisam se preocupar, pois o cartão poderá ser solicitado junto à instituição financeira conveniada sem qualquer custo adicional, como manutenção ou anuidade.
Convém destacar que o interesse dos bancos em oferecer linhas de crédito consignado é cada vez maior, sobretudo pelo baixo risco de inadimplência que a operação apresenta, dado o fato de que as parcelas são descontadas automaticamente do benefício do aposentado ou pensionista.