Aposentados e pensionistas poderão descontar dívidas de crédito em folha

A medida limita os juros, que não poderão passar de 2,5% ao mês no empréstimo pessoal, de de 3,5% no cartão de crédito

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SÃO PAULO – Aposentados e pensionistas poderão descontar parcelas de empréstimo pessoal e de cartões de crédito do valor recebido mensalmente da Previdência Social.

A medida – que começa a valer dentro de 15 dias – determina que os juros referentes ao empréstimo pessoal não poderá ser superior a 2,5% ao mês, enquanto a do cartão não excederá 3,5%.

Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão por morte, pagos pela Previdência, poderão autorizar o desconto no respectivo benefício, desde que o valor não ultrapasse 30% do valor da renda mensal, sendo 20% para as operações de empréstimo pessoal e 10% para as operações de cartão de crédito.

Consignado e cartão

A normativa ainda determina que as operações de crédito pessoal não poderão ultrapassar sessenta parcelas mensais e sucessivas. Além disso não poderá haver cobrança de TAC (Taxa de Abertura de Crédito) ou qualquer outra taxa administrativa.

Já nas operações por meio do cartão, que também não pode ultrapassar 60 parcelas, o limite de comprometimento é de até duas vezes o valor da renda mensal do benefício e também é vetada a cobrança da TAC.

Também fica determinado que a instituição financeira não poderá aplicar juros em compras pagas com o cartão, quando for feito o pagamento do valor total em uma única parcela no dia do vencimento.

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Objetivo

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19), a normativa considera a necessidade de se estabelecer critérios para as consignações nos benefícios previdenciários, disciplinar sua operacionalização entre o INSS, as instituições financeiras e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-Dataprev.

A medida foi tomada com o objetivo de simplificar a tomada de empréstimo pessoal e cartão de crédito e possibilitar a redução dos juros praticados por instituições financeiras conveniadas.

As informações necessárias à formalização do contrato de crédito poderão ser obtidas no site: www.previdencia.gov.br.