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SÃO PAULO – A partir de julho, todos os aposentados e pensionistas que recebem benefícios pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) receberão um reajuste máximo de 19,71% sobre os pagamentos relativos a junho. Com isso, sobe também o teto de contribuição do INSS que, a partir de 1º de junho, passa de R$ 1.561,56 para R$ 1.869,34.
O reajuste do salário mínimo aconteceu em 1º de abril desse ano, quando o mesmo teve seu valor alterado de R$ 200 para R$ 240. Nesse sentido, os aposentados e pensionistas que recebem o benefício atrelado ao mínimo já haviam recebido o reajuste naquele mês.
De acordo com a Previdência, o reajuste das aposentadorias acima do mínimo foi calculado com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos doze meses.
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Reajuste pode ser parcial para alguns
Vale lembrar que o reajuste de 19,71% não será aplicado a todos os benefícios da Previdência, haja vista que é levada em consideração a data em que o mesmo passou a ser pago ao segurado. Nesse sentido, o segurado que se aposentou ou recebe pensão a menos de um ano receberá o reajuste parcial.
Simplificando, quem passou a receber o benefício em agosto de 2002, por exemplo, terá direito a um reajuste maior do que aquele que adquiriu o direito em março desse ano. A tabela abaixo revela os percentuais de reajuste para as aposentadorias e pensões a partir de junho:
| Data de Início do Benefício | Reajuste (%) | Até junho de 2002 | 19,71 | Em julho de 2002 | 18,98 | Em agosto de 2002 | 17,63 | Em setembro de 2002 | 16,63 | Em outubro de 2002 | 15,67 | Em novembro de 2002 | 13,88 | Em dezembro de 2002 | 10,15 | Em janeiro de 2003 | 7,25 | Em fevereiro de 2003 | 4,67 | Em março de 2003 | 3,16 | Em abril de 2003 | 1,77 | Em maio de 2003 | 0,38 |
Contribuições
Vale lembrar que tanto o reajuste do salário mínimo como das pensões e aposentadorias refletem diretamente na tabela de contribuições dos segurados à Previdência Social. Nesse sentido, para os trabalhadores a parcela mínima de contribuição passa a ser de R$ 18,36 e a máxima será de R$ 205,62.
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Os contribuintes individuais e facultativos pagarão uma contribuição mínima de R$ 48 e máxima R$ 373,87, já que a alíquota para estes é maior, de 20% sobre o salário de contribuição, enquanto no caso dos empregados, dependendo da faixa de remuneração, a alíquota varia entre 7,65% e 11%, limitada ao teto de R$ 1.869,34.