Aposentadorias e pensões serão reajustadas em 19,71%

Novos valores vigoram a partir de julho com base nos benefícios de junho; teto do INSS sobe para R$ 1.869,34 a partir deste dia 1º

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SÃO PAULO – A partir de julho, todos os aposentados e pensionistas que recebem benefícios pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) receberão um reajuste máximo de 19,71% sobre os pagamentos relativos a junho. Com isso, sobe também o teto de contribuição do INSS que, a partir de 1º de junho, passa de R$ 1.561,56 para R$ 1.869,34.

O reajuste do salário mínimo aconteceu em 1º de abril desse ano, quando o mesmo teve seu valor alterado de R$ 200 para R$ 240. Nesse sentido, os aposentados e pensionistas que recebem o benefício atrelado ao mínimo já haviam recebido o reajuste naquele mês.

De acordo com a Previdência, o reajuste das aposentadorias acima do mínimo foi calculado com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos doze meses.

Reajuste pode ser parcial para alguns

Vale lembrar que o reajuste de 19,71% não será aplicado a todos os benefícios da Previdência, haja vista que é levada em consideração a data em que o mesmo passou a ser pago ao segurado. Nesse sentido, o segurado que se aposentou ou recebe pensão a menos de um ano receberá o reajuste parcial.

Simplificando, quem passou a receber o benefício em agosto de 2002, por exemplo, terá direito a um reajuste maior do que aquele que adquiriu o direito em março desse ano. A tabela abaixo revela os percentuais de reajuste para as aposentadorias e pensões a partir de junho:



























Data de Início do Benefício Reajuste (%) Até junho de 2002 19,71 Em julho de 2002 18,98 Em agosto de 2002 17,63 Em setembro de 2002 16,63 Em outubro de 2002 15,67 Em novembro de 2002 13,88 Em dezembro de 2002 10,15 Em janeiro de 2003 7,25 Em fevereiro de 2003 4,67 Em março de 2003 3,16 Em abril de 2003 1,77 Em maio de 2003 0,38

Contribuições

Vale lembrar que tanto o reajuste do salário mínimo como das pensões e aposentadorias refletem diretamente na tabela de contribuições dos segurados à Previdência Social. Nesse sentido, para os trabalhadores a parcela mínima de contribuição passa a ser de R$ 18,36 e a máxima será de R$ 205,62.

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Os contribuintes individuais e facultativos pagarão uma contribuição mínima de R$ 48 e máxima R$ 373,87, já que a alíquota para estes é maior, de 20% sobre o salário de contribuição, enquanto no caso dos empregados, dependendo da faixa de remuneração, a alíquota varia entre 7,65% e 11%, limitada ao teto de R$ 1.869,34.