Entenda as mudanças na previdência promulgadas por Dilma

Além da regra 85/95, houve a adição de um fator progressivo para levar em conta o aumento da expectativa de vida

Felipe Moreno

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SÃO PAULO – A Previdência Social tem uma nova regra a partir desta quinta-feira (18), com a MP publicada por Dilma Rousseff, após alguns vetos na lei que havia passado no Congresso.

A mudança altera as regras vigentes para aposentar com rendimento integral – passando para uma regra chamada 85/95. Com ela, uma mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade e contribuição atingir 85, enquanto um homem se aposenta quando esses dois números alcançarem 95. 

A presidente, porém, argumenta que necessita de manter uma espécie de fator para manter a estabilidade financeira da Previdência Social. Daí a progressividade, levando em conta a mudança de expectativa de vida. A fórmula permanece a mesma adciona-se um ponto necessário para aposentar em cinco datas diferentes. Em 2017 a regra passa a ser 86/96, 2019 passa para 87/97, 2020 precisará de 88/98, 2021 será necessário 89/99 e em 2022 a regra se estabiliza com 90/100.

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Assim, para o trabalhador de 60 anos se aposentar, ele precisará ter 35 anos de contribuição em 2015, mas necessitará de 40 anos de contribuição em 2022 (ou 35 anos de contribuição e 65 anos de idade). Com isso, cada ano de contribuição acaba virando dois pontos no final da conta. 

Isso acontece para evitar que o aumento da expectativa de vida resulte no crescimento insustentável dos gastos da Previdência. O tempo mínimo de contribuição continua a ser de 35 anos para homens e 30 anos para as mulheres. Se o trabalhador resolver se aposentar antes de atingir a soma, sua aposentadoria ainda será reduzida pelo fator previdenciário.

Carlos Gabas, ministro da Previdência Social, admite que essa é uma medida tampão, sem caráter definitivo – já que se discute mudanças maiores.