Brasil pode ser acusado de violação de direitos humanos previdenciários, diz juiz

Acusação deve ocorrer por conta da decisão do STF que declarou o prazo decadencial constitucional
Depressed old man sitting on the bench - Outdoor

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SÃO PAULO – O estado brasileiro pode ser condenado internacionalmente por violação dos direitos humanos previdenciários. A afirmação é do juiz Federal e presidente de honra do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), José Antonio Savaris.

Segundo ele, a acusação deve ocorrer por conta da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tomada ao julgar um recurso, há duas semanas, na qual declarou o prazo decadencial (de dez anos) constitucional, inclusive para os benefícios concedidos antes de 1997. Dessa forma, todo segurado, independentemente de quando se deu a aposentadoria, tem o prazo máximo de dez anos para pedir eventuais revisões do valor do benefício.

“O que significa o fato de a pessoa ter deixado de buscar a reparação judicial de seu direito previdenciário por mais de 10 anos? Significa três coisas evidentes: primeira, que deixou de o fazer por pura desinformação, já no contexto de dificuldades para efetivo acesso à justiça; segunda que essa pessoa vulnerável vem sofrendo os efeitos da violação estatal de direitos humanos por mais de longos 10 anos e agora se decide que sua condição de vítima de uma tal violação é irremediável, irreversível, coisa mais do que natural; terceira, que a violação de direitos humanos, no caso, gravou a pessoa suprimindo parcela integrante e indissociável do direito a meios indispensáveis à sua subsistência”, argumenta.

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Consequências econômicas
Ainda na opinião do juiz, as revisões de benefícios previdenciários relacionam-se com recursos materiais devidos a aposentados e pensionistas, que foram lesados em seus direitos humanos pelo Estado e não pode se aceitar que a violação estatal de direitos humanos e fundamentais se torne válida pelo tempo e que sejam orientadas somente pelas consequências econômicas.

“É preciso reafirmar a cultura jurídica no sentido de se assegurar a proteção integral dos direitos humanos, pouco importando que a vítima da ação estatal, por pura desinformação, tenha deixado transcorrer determinado período de tempo para buscar socorro judicial (…) O direito a um benefício previdenciário corresponde a um direito humano e fundamental. Esses direitos nada devem em importância aos direitos humanos clássicos, de liberdade”, finaliza.