STF mantém prazo de dez anos para pedido de revisão de aposentadoria

A decisão servirá como parâmetro para todos os processos semelhantes em todo o País

Luiza Belloni Veronesi

Elderly man lost in thought

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SÃO PAULO – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na última quarta-feira (16), por unanimidade, que o prazo de dez anos para a revisão de benefícios previdenciários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é aplicável também aos benefícios concedidos antes da instituição da MP (Medida Provisória) 1.523-9/1997, que estabeleceu a data limite.

Os ministros entenderam que a MP, criada em 1997 e que virou Lei no mesmo ano, é constitucional. A decisão servirá como parâmetro para todos os processos semelhantes em todo o País, que estavam com a tramitação suspensa à espera da conclusão do julgamento. O caso analisado era de uma aposentada que pediu a isenção de prazo de revisão, alegando que já era segurada antes da lei.

O INSS argumentou que, ao não incluir os segurados antes da lei, a decisão violava a garantia do artigo 5º da Constituição Federal, que trata do direito adquirido. O STF considerou que não há inconstitucionalidade na criação de prazo para a revisão dos benefícios já reconhecidos. “O fato de que, ao tempo da concessão, não havia limite temporal para futuro pedido de revisão não quer dizer que o segurado tenha direito adquirido a que tal prazo nunca venha a ser estabelecido”, comentou o relator do processo, ministro Luiz Roberto Barroso.

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Barroso destacou também que o direito ao benefício previdenciário deve ser considerado como uma das garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, mas afirmou que o prazo de dez anos é “razoável”. “É tempo mais do que suficiente para a resolução de eventuais controvérsias interpretativas e para que o segurado busque as informações relevantes” afirmou em seu voto.

E agora?
Na opinião da advogada do escritório Innocenti Advogados Associados, Beatriz Rodrigues Bezerra, a decisão terá grande impacto nos cofres do INSS e também no Poder Judiciário. “Foi uma grande vitória para o INSS, mas que prejudicará inúmeros beneficiários”, conta. “Isso porque, existem centenas de processos onde se almejava a revisão, cujo ato concessório havia se dado antes da vigência da lei que regulamenta essa questão, e que estavam sobrestados aguardando esse julgamento para que fosse proferida a decisão de acordo com o entendimento do STF.”