Anvisa altera propaganda de alimentos ricos em gorduras trans, açúcar e sal

A Agência publicará uma norma estipulando os requisitos para que as empresas possam vincular este tipo de publicidade

Publicidade

SÃO PAULO – Até o próximo dia 15 de novembro, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) irá publicar uma proposta de resolução prevendo os requisitos para que as empresas possam fazer campanhas publicitárias de alimentos ricos em gordura, gordura trans, açúcar e sal.

Atualmente, o setor cumpre as determinações do decreto-lei 986 de 1969, e de acordo com a gerente de monitoramento e fiscalização da propaganda da Anvisa, Maria José Delgado, a nova norma, que deverá entrar em vigor até o início de 2007, vincula as regras de promoção comercial às de rotulagem.

Informações aprovadas

A orientação geral adotada pelas legislações de diversos países do mundo sobre propaganda e rotulagem determina que só podem ser veiculadas informações que forem aprovadas pelos órgãos competentes no ato do registro.

Entretanto, das 73 peças publicitárias de alimentos veiculadas no Brasil no primeiro semestre de 2005 analisadas pela Agência, 51,4% informam dados diferentes dos apresentados no registro dos produtos.

E de acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antonio Benjamin, essa orientação é uma das regras básicas do direito sanitário, uma vez que não é o agente sanitário que deve mostrar que o produto ou serviço oferece risco, e sim o próprio fabricante.