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SÃO PAULO – Ação suspende liminar concedida à Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que desobrigava empresas a reservar assentos gratuitos para idosos nos transportes interestaduais.
A informação é de nota divulgada no site da Advocacia-Geral da União (AGU), nesta quinta-feira (22). A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) conseguiu manter a obrigatoriedade de reserva de assentos gratuitos para idosos.
Na justiça
Os procuradores argumentaram que a liminar concedida à Abrati beneficia interesses econômicos das empresas associadas à associação, e viola os valores da solidariedade, da dignidade da pessoa humana e o princípio de amparo às pessoas idosas garantido pelo artigo 230 da Constituição Federal.
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Já os argumentos da Abrati sustentam-se a partir de queixas sobre perdas causadas pelas concessões. Na decisão, o Ministro do STF, Gilmar Mendes, acolheu a defesa da Procuradoria Federal e afirmou que o “suposto prejuízo calculado pelos empresas de transporte público na prestação de serviços concedidos pode ser eventualmente superado”.
Histórico
O direito foi regulamentado pela agência no dia 25 de outubro, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar, no dia 18 daquele mesmo mês, decreto que obriga empresas de transporte público a reservarem pelo menos dois assentos por veículo para idosos com menos de 60 anos e com renda mensal inferior a dois salários mínimos.
Direitos
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), as empresas de transporte interestadual devem reservar duas vagas por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O estatuto também garante desconto de 50% no valor das passagens para aqueles que excederem vagas gratuitas.