Antes de ser incluído em cadastro de maus pagadores, consumidor deve ser avisado

Parac Idec, essa comunicação está diretamente relacionada à boa-fé objetiva e ao equilíbrio das relações de consumo

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SÃO PAULO – De acordo com entendimento do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), antes de ter o nome incluído em cadastro de maus pagadores, o consumidor deve ser previamente avisado.

Para o Instituto, segundo publicado na revista Última Instância, essa comunicação ao consumidor está diretamente relacionada à boa-fé objetiva e ao equilíbrio das relações entre fornecedor e consumidor e ao reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

Dano Moral

A instituição lembra ainda que somente a notificação prévia pode permitir que o consumidor tome ciência de que seu nome consta em banco de dados ou cadastro de inadimplentes e evitar, assim, situações constrangedoras.

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A comunicação é de responsabilidade tanto do fornecedor quanto do administrador do cadastro, sendo que a falta dela pode ocasionar aos responsáveis sanções nas esferas administrativa, penal e civil.

O simples fato de não haver comunicação prévia gera, por si só, indenização por danos morais.