ANS regulamenta formulário de Declaração de Saúde

Formulário padrão será usado por todas as operadoras a partir de abril de 2003; e busca diminuir dificuldades encontradas por segurados

Publicidade

SÃO PAULO – Para evitar as enormes disputas entre operadoras de planos de saúde e os próprios segurados no que se refere ao ressarcimento de despesas de tratamento médico, foi criado o formulário de Declaração de Saúde. O formulário, que é preenchido pelo segurado na hora de contratação do plano, passou a ser obrigatório desde 1998, quando foi aprovada a Lei dos Planos de Saúde.

Formulário único

O grande problema é que cada operadora de saúde adotava um formulário distinto. Desta forma, para evitar este tipo de inconsistência, que muitas vezes prejudicava os usuários dos planos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) optou por regulamentar o formulário de Declaração de Saúde.

Assim sendo, na semana passada a ANS publicou no Diário Oficial da União uma Resolução Normativa que estabelece as normas de elaboração deste formulário de Declaração de Saúde. Com base nisto, todas as operadoras de planos de saúde estarão obrigadas a usar o novo formulário padrão a partir de abril de 2003.

No documento deverão estar listadas todas as informações de doenças e lesões pré-existentes, ou seja, aquelas que o consumidor e os seus dependentes já têm consciência de possuir antes de contratar o plano de saúde.

Como funcionam as coberturas

Desta forma, o segurado terá que aguardar o término de um prazo de carência, que pode durar até 24 meses, para ter acesso ao tratamento das chamadas doenças pré-existentes. Caso contrário, terá que optar pelo agravo ou pela cobertura parcial temporária.

Para quem optar pelo chamado agravo terá que pagar uma taxa adicional no valor da mensalidade e em troca terá direito ao atendimento imediato sem carências ou restrições mesmo em caso de doenças pré-existentes ou crônicas. Outra opção existente é a cobertura parcial temporária. Nesta opção, o segurado recebe cobertura dos gastos com internação (leitos de alta tecnologia) e com procedimentos e exames mais complexos relacionados à doença crônica ou pré-existente do segurado, mesmo durante o período de carência.