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SÃO PAULO – Até o dia 5 de dezembro, a sociedade poderá contribuir com a redação final de duas RNs (Resoluções Normativas) a serem editadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), em relação aos planos de saúde coletivos.
Segundo a Agência, o objetivo da ação é tornar mais transparentes as relações contratuais do mercado, coibindo a seleção de riscos e a falsa coletivização. Para enviar críticas ou sugestões sobre o tema, basta acessar a Consulta Pública número 30, disponível na página eletrônica da entidade (www.ans.gov.br).
Resoluções
A ANS editará duas resoluções sobre os planos de saúde coletivos, sendo que a primeira dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde, regulamenta a sua contratação, institui a orientação para a contratação de planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.
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Dessa forma, a contratação de planos coletivos por adesão fica restrita a conselhos e associações profissionais, entidades de classe e outros grupos definidos no artigo 9º da RN. Além disso, esses grupos ficarão responsáveis pelo pagamento das mensalidades e poderão contar com 30 participantes, em vez de 50, para que não seja cobrado o período de carência.
A outra resolução pretende tornar mais claras as regras para definir as empresas que podem atuar como administradoras de benefícios (pessoas jurídicas que prestam serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos coletivos por adesão).