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SÃO PAULO – Nesta sexta-feira (6), foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) a resolução que dispõe sobre a adaptação e portabilidade de contratos individuais/familiares e coletivos de planos de saúde firmados até 1º de janeiro de 1999, data em que entrou em vigor a lei que regula o setor.
Atualmente, existem cerca de 9 milhões de beneficiários em planos de saúde não regulamentados, os chamados planos antigos. A resolução entra em vigor em 3 de agosto deste ano.
Com ela, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pretende incentivar os beneficiários a alterarem seus contratos para que tenham a segurança e as garantias trazidas pela regulamentação do setor.
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Benefícios
As principais vantagens comuns à adaptação, que se realiza por meio de um aditivo contratual, e à migração, que é a assinatura de um novo plano de saúde dentro da mesma operadora, são:
- Acesso ao rol de procedimentos e eventos em saúde e às suas atualizações;
- Proibição de nova contagem dos períodos de carência;
- Limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais ao percentual divulgado e autorizado pela ANS;
- Adequação das faixas etárias ao Estatuto do Idoso;
- Fiscalização mais efetiva da ANS.
Processo para adaptação e migração
Na adaptação, a operadora deve apresentar proposta ao beneficiário, demonstrando o ajuste do valor a ser pago, relativo à implantação das coberturas. Este reajuste poderá ser até o limite máximo de 20,59%.
Na migração, o consumidor deverá utilizar o guia de planos de saúde para verificar as opções de planos compatíveis com o seu. O preço do plano compatível será o valor dos planos disponíveis no mercado.