ANS prorroga prazo para adaptação e migração de planos de saúde

Por conta da suspensão da PIAC em junho, Agência decidiu oferecer um tempo maior para usuários analisarem propostas

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SÃO PAULO – Os usuários dos planos de saúde que possuem contratos antigos terão um prazo maior para avaliarem as propostas, encaminhadas pelas operadoras de planos de saúde, de adaptação e migração para contratos novos, que já estejam adequados à Lei dos Planos de Saúde de nº 9.656 de 1998.

Acontece que o Programa de Incentivo à Adaptação de Contrato (PIAC) havia sido suspenso em 30 de junho, mas voltou a ter validade neste dia 02 de setembro, de forma que a Agência Nacional de Saúde (ANS) decidiu pela prorrogação do prazo das migrações e adaptações dos contratos antigos.

Nova contagem de prazo

De acordo com a proposta do PIAC, os usuários que possuem planos de saúde anteriores a 31 de dezembro de 1998 têm 90 dias para avaliarem as novas propostas oferecidas pelas operadoras de planos de saúde que estão revendo todos os contratos antigos de seus clientes. A intenção é a de atingir um universo de 16 milhões de clientes que não possuem planos protegidos pela nova lei 9.656.

Com a prorrogação do prazo, os usuários que em 30 de junho tinham menos de 30 dias para responder às propostas de migração ou adaptação terão mais 30 dias (a partir de 02 de setembro) para se decidirem. Por sua vez, os clientes que na data da suspensão tinham mais de 30 dias para darem uma resposta às operadoras poderão recomeçar a contagem do tempo a partir desta última quinta-feira.

Consumidor tem livre escolha

A principal intenção da Agência em prorrogar o prazo é permitir que os clientes de planos antigos tenham um tempo justo para avaliar se vale a pena, ou não, aceitar a proposta das operadoras de seus planos.

Contudo, convém lembrar que não se trata de uma obrigação. Segundo a ANS “o programa não obriga qualquer usuário de plano antigo à adequação. A decisão é do consumidor. A adesão do consumidor às propostas apresentadas será de sua livre opção, sendo-lhe garantida a manutenção de seu contrato nas condições em vigor. A ANS continuará acompanhando permanentemente os planos antigos para coibir abusos que possam ser praticados, aplicando, quando cabível, penalidades”.

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