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ANS estuda mudança na legislação dos seguros de saúde

ANS pretende reavaliar a situação dos acréscimos, podendo aplicar multa de até R$ 25 mil

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SÃO PAULO – Se você já é portador de uma doença e está interessado em se associar a um plano de saúde, as operadoras oferecem basicamente duas opções distintas. A primeira prevê um acréscimo imediato no valor da mensalidade e a segunda estabelece um período de carência durante o qual você só tem cobertura parcial.

Acréscimo são abusivos e podem ser revistos

A grande dificuldade reside no fato de que como os acréscimos, também conhecidos como agravos, estão sendo fixados em patamares muito elevados, o segurado acaba sendo forçado a optar pela cobertura parcial. A ANS já anunciou que pretende reavaliar a situação dos acréscimos, podendo inclusive multar em até R$ 25 mil as operadoras que não estiverem oferecendo a opção aos seus segurados.

O problema é que na opção de cobertura parcial o segurado é obrigado a respeitar um prazo de carência de dois anos, durante o qual não tem direito a internações ou procedimentos complexos relacionados à doença da qual é portador. De acordo com pesquisa conduzida pela ANS, a maioria das operadoras estaria se negando a calcular o custo do agravo que deve ser determinado depois de uma análise detalhada da situação do segurado.

Associações pediam carência mais curta, de seis meses

As primeiras denúncias neste sentido foram feitas em junho de 2000, desde então a ANS tem autuado e multado empresas que se negam a calcular o agravo. Em 2000, 25% das empresas pesquisadas acabou sendo autuada, das quais nenhuma pagou a multa, pois entraram com recursos na Justiça. Por esta mesma razão a ANS também está proibida de divulgar os nomes das operadoras que foram autuadas.

De acordo com a ANS, o consumidor que se sentir lesado deve entrar em contato com a agência. Por sua vez, a ANS cobrará da operadora explicações de como foi calculado o valor do agravo oferecido. Contudo, na opinião da advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Andréa Salazar, a legislação e regulamentação sobre o assunto é muito complexa o que dificulta a compreensão por parte do consumidor.

Na época em que a legislação sobre os planos de saúde foi aprovada, várias associações de proteção aos consumidores, dentre elas o próprio Idec, defenderam a criação de um prazo de carência único de seis meses para as doenças preexistentes. Apesar disso, foi incluído um prazo de carência muito maior, de dois anos, além da permissão do ajuste da prestação através do agravo, para os segurados que não quisessem cumprir o prazo de carência.

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ANS mantém serviço de atendimento ao consumidor

Em meados de julho do ano passado a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) introduziu o serviço Disque ANS, cujo objetivo era facilitar o atendimento aos consumidores. Se você deseja esclarecer alguma dúvida ou apenas checar informações sobre os serviços de plano de saúde, então poderá entrar em contato com o Disque ANS no tel: 0800 701 9656, de segunda a sexta entre 8h e 17horas, ou através do site clicando aqui.

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