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SÃO PAULO – Depois de pesquisar os prazos adotados pelos planos saúde e os considerados razoáveis para o atendimento aos segurados, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabeleceu regras a serem cumpridas pelas operadoras.
Os prazos máximos definidos pela ANS constarão de Instrução Normativa, a ser publicada nos próximos dias, e referem-se a uma expectativa de atendimento que, caso não seja correspondida, pode caracterizar a existência de problemas assistenciais nas operadoras e levar à suspensão do registro delas. De acordo com a Agência Brasil, as empresas poderão apresentar um plano alternativo, caso aleguem falta de condições para cumprir os prazos de atendimento.
Prazos
As operadoras terão, por exemplo, sete dias para providenciar atendimento odontológico e básico (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia, cardiologia, ortopedia e traumatologia). Segundo o estudo, nas consultas básicas, 9,6% das operadoras consideram razoável o serviço ser prestado no prazo superior a 16 dias.
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Para procedimentos de alta complexidade e internações eletivas (que não são de emergência), o tempo máximo é de 21 dias.
A tabela abaixo mostra os tempos máximos de atendimento, conforme constará na IN:
| Atendimento | Tempo máximo |
|---|---|
| Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, cardiologia e ortopedia e traumatologia | 7 dias |
| Consulta nas demais especialidades médicas | 14 dias |
| Consulta de Fonoaudiologia, Nutrição e Psicologia | 10 dias |
| Sessão de Terapia Ocupacional e Fisioterapia | 10 dias |
| Serviços de diagnóstico por laboratório clínico | 3 dias |
| Serviços de diagnóstico por imagem | 10 dias |
| Procedimentos de alta complexidade | 21 dias |
| Internações eletivas | 21 dias |
| Urgência e Emergência 24h | imediato |
| Consulta de Odontologia | 7 dias |
| Fonte: ANS | |