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ANS define prazos máximos para atendimento em planos de saúde

Novas regras serão publicadas em IN e o descumprimento pode ocasionar a suspensão do registro da operadora

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SÃO PAULO – Depois de pesquisar os prazos adotados pelos planos saúde e os considerados razoáveis para o atendimento aos segurados, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabeleceu regras a serem cumpridas pelas operadoras.

Os prazos máximos definidos pela ANS constarão de Instrução Normativa, a ser publicada nos próximos dias, e referem-se a uma expectativa de atendimento que, caso não seja correspondida, pode caracterizar a existência de problemas assistenciais nas operadoras e levar à suspensão do registro delas. De acordo com a Agência Brasil, as empresas poderão apresentar um plano alternativo, caso aleguem falta de condições para cumprir os prazos de atendimento.

Prazos
As operadoras terão, por exemplo, sete dias para providenciar atendimento odontológico e básico (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia, cardiologia, ortopedia e traumatologia). Segundo o estudo, nas consultas básicas, 9,6% das operadoras consideram razoável o serviço ser prestado no prazo superior a 16 dias.

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Para procedimentos de alta complexidade e internações eletivas (que não são de emergência), o tempo máximo é de 21 dias.

A tabela abaixo mostra os tempos máximos de atendimento, conforme constará na IN:

Atendimento Tempo máximo
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, cardiologia e ortopedia e traumatologia 7 dias
Consulta nas demais especialidades médicas 14 dias
Consulta de Fonoaudiologia, Nutrição e Psicologia 10 dias
Sessão de Terapia Ocupacional e Fisioterapia 10 dias
Serviços de diagnóstico por laboratório clínico 3 dias
Serviços de diagnóstico por imagem 10 dias
Procedimentos de alta complexidade 21 dias
Internações eletivas 21 dias
Urgência e Emergência 24h imediato
Consulta de Odontologia 7 dias