ANS aumenta fiscalização no atendimento das operadoras de saúde

Desde que inaugurou sua central de atendimento a ANS já recebeu cerca de 21 mil reclamações

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SÃO PAULO – Uma boa notícia para quem sempre teve problemas com o atendimento das operadoras de saúde. Depois de uma série de reclamações, enfim a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) resolveu acompanhar mais de perto o sistema de atendimento das operadoras de saúde, líderes do ranking de reclamações feitas pelos consumidores.

Com isso, a ANS passa a exigir a partir deste ano que todas as empresas informem trimestralmente o número de atendimentos, consultas, exames, internações e cesarianas feitas por seus associados durante o período. Desde modo, a partir do recebimento destes balanços, será possível criar um mecanismo de controle de qualidade cada mais eficaz.

Consumidores queixam do mau atendimento

Desde que inaugurou sua central de atendimento, em julho de 2001, a ANS já recebeu cerca de 21 mil ligações de usuários descontentes com o atendimento ao cliente, sendo que 19% das denúncias referiam-se aos reajustes das mensalidades, considerados abusivos pelo consumidor.

Do ponto de vista da agência, é de extrema importância que os consumidores continuem brigando pelos seus direitos utilizando-se da central de atendimento, pois assim fica muito fácil para a ANS identificar quais empresas estão sendo falhas em suas atividades. Segundo a diretora de Fiscalização da ANS, Maria Stella Gregori, caso uma denuncia seja comprovada não faltará esforços para que a operadora seja multada. Outras reclamações freqüentes referem-se a problemas com cobertura, descredenciamento na rede associada, suspensão de contratos e situação financeira dos planos.

ANS determina alguns critérios de avaliação das operadoras

O principal critério de avaliação a ser utilizado pela ANS será a comparação de um plano com outra empresa do mesmo porte no Brasil e exterior. Ou seja, se a qualidade do plano não estiver no mesmo nível de uma outra empresa do mesmo porte, então significa que há algo de errado no atendimento e conseqüentemente esta empresa passará por uma fiscalização mais acirrada por parte da ANS.

O prazo de constituição de capital mínimo é de seis anos. O maior valor exigido como capital mínimo é de R$ 3,1 milhões para as operadoras que atuam em todo o território nacional e que não tem rede hospitalar própria, apenas hospitais credenciados. Já o capital mínimo exigido para as operadoras que atuam em apenas um único município é R$ 4,6 mil. Também para garantir suas obrigações contratuais, as operadoras terão de constituir, mensalmente, a Provisão de Risco, que corresponde a mais ou menos 50% das mensalidades de seus consumidores.

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Estas medidas visam cria regras de garantias financeiras das operadoras de planos de saúde como forma de quitar dívidas caso a empresa perca em pouco tempo um número considerável de cliente.

Já os balanços, assim que recebidos serão divulgados na imprensa, para operadoras com mais de 20 mil usuários, ou então através da ANS e órgão de defesa do consumidor, para as empresas com menos de 20 mil usuários.