ANS abre consulta pública sobre migração de contratos antigos de planos de saúde

Pro Teste orienta consumidor a ficar atento às mudanças, pois em alguns casos contrato antigo pode continuar mais vantajoso

Evelin Ribeiro

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SÃO PAULO – A ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar) iniciou nesta semana uma consulta pública sobre a migração dos contratos antigos de planos de saúde. Nos próximos 45 dias, a população e entidades representativas poderão enviar sugestões e comentários a respeito dos planos coletivos firmados em contratos anteriores a 2 de janeiro de 1999.

Para o Diretor de Normas e Habilitação de Produtos da agência, Maurício Ceschin, a adaptação e a migração de contrato para quem tem plano individual ou familiar possibilita a mudança de plano sem o cumprimento de novo período de carência. “A grande vantagem da adaptação é trazer o beneficiário para o guarda-chuva da regulamentação, garantindo que ele tenha coberturas previstas no Rol de Procedimentos”, declarou Ceschin.

Contribuições
A Pro Teste – Associação de Consumidores declarou que vai enviar contribuições e espera que este novo plano de incentivo à adaptação “não repita o fracasso da falta de parâmetros adequados para os custos das mudanças, entre outros problemas, como o que foi lançado no fim de 2003 pela agência, com o mesmo objetivo”.

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Segundo a entidade, o plano anterior previa aumentos abusivos em uma das modalidades previstas de adaptação e causou confusão entre os clientes sobre as diferentes opções de mudança.

Conselhos ao consumidor
“O consumidor precisa ficar atento porque alguns contratos antigos ainda são vantajosos. Quando saírem as regras, é importante avaliar se poderá arcar com o aumento decorrente da adaptação, fazendo a conta com os reajustes que incidirão ao longo dos anos”, aconselha a Pro Teste. “O consumidor deve ainda comparar as coberturas dos contratos antigo e novo diante dos problemas de saúde que já possui. Há contratos antigos com muitas exclusões que, apesar de ilegais, por vezes são impostas pelas empresas”.

A adaptação não é obrigatória, mas prevista na lei do setor, e permite que contratos antigos tenham a proteção da legislação atual, como a garantia de coberturas de um rol maior de tratamentos e sigam os preços determinados pela ANS, no caso dos planos individuais.

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As sugestões à consulta pública da ANS podem ser enviadas por meio de formulário eletrônico disponível no site da agência (www.ans.gov.br), no item Transparência/Consulta Pública, ou ainda pelos Correios, para a sede da ANS (Av. Augusto Severo, 84, 12º andar, Glória, Rio de Janeiro, CEP 20021-040), com indicação do assunto Consulta Pública 35 – Regulamentação da Adaptação de Contratos.

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