ANP torna obrigatório o termo etanol nos postos

Conforme determinação, publicada no DOU desta sexta (11), postos devem trocar nome de álcool pelo termo etanol até setembro do próximo ano

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SÃO PAULO – Para promover o etanol no exterior e padronizar a nomenclatura brasileira à utilizada no mercado internacional, a ANP (Agência Nacional de Petróleo) determinou, por meio de Resolução publicada nesta sexta-feira (11), que postos devem trocar o termo “álcool” por “etanol”.

Segundo a norma, que vigora também a partir desta sexta, todos os postos deverão se adequar à nova nomenclatura, que será obrigatória a partir de setembro do próximo ano. Segundo a Agência, a medida tem também por objetivo deixar o produto mais próximo de uma “commodity”.

De acordo com o documento, “os revendedores varejistas de combustíveis que comercializarem o álcool etílico hidratado combustível ou etanol hidratado combustível deverão exibir na bomba abastecedora de combustível, no painel de preços e nas demais manifestações visuais, se houver, a denominação “Etanol”, devendo, entretanto, ser mantida a nomenclatura de álcool etílico hidratado combustível ou etanol hidratado combustível na documentação fiscal”.

Atenção ao consumidor

Ainda segundo a resolução, os revendedores devem afixar nos postos, obrigatoriamente, e em locais de fácil visualização, a seguinte informação: “Consumidor, este etanol combustível somente poderá ser comercializado se estiver límpido e incolor”.

Na placa, diz a norma, também deve constar o telefone do Disque Denúncia, para casos que o consumidor desconfie de adulteração do combustível. O número é 0800-900-267.