Aneel entregará Contrato de Adesão em 90 dias

Contrato deve ajudar consumidor na defesa de seus direitos; cerca de 61% dos consumidores não sabem quais seus direitos ou obrigações

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SÃO PAULO – Os 47 milhões de consumidores de energia elétrica residencial e pequenos comerciantes do país devem receber em até 90 dias o Contrato de Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica para Unidades Consumidoras Atendidas em Baixa Tensão. A informação é do diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Eduardo Ellery.

Muitos institutos de defesa do consumidor, como o Idec (instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) reivindicavam esta iniciativa, afirmando que, sem o contrato, o consumidor não sabe ao certo quais são seus direitos perante as concessionárias de energia. Ao distribuir o Contrato de Adesão, a Aneel pretende melhorar a qualidade do serviço prestado pelas distribuidoras, assim como tornar a relação com o consumidor mais clara e transparente, como recomenda o Código de Defesa do Consumidor.

O Contrato consolida em vinte itens os 125 artigos da Resolução 4546/2000 da Aneel, e é fruto de uma audiência pública em treze capitais desde março deste ano.

Contrato não precisa ser assinado

Na opinião do diretor da Aneel, o contrato é uma grande vitória do consumidor, que passa a ter instrumentos nos quais exigir seus direitos, mas lembra que o contrato não precisa ser assinado.

Dentre os direitos do consumidor incluídos no Contrato estão: a religação de energia em até quatro horas, indenização no caso de corte indevido de luz, ressarcimento em dobro de cobrança indevida, possibilidade de escolha da data de pagamento da conta de luz (seis dias de opção), assim como direito ao aviso antecipado em caso de corte de luz.

Em contrapartida, os consumidores terão as seguintes obrigações: pagamento pelo uso da energia, responsabilidade por danos causados por procedimento irregular ou deficiência técnica das instalações elétricas dentro de sua casa ou estabelecimento, além como garantia da integridade do lacre do medidor de consumo de energia.

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Maioria aprova Contrato de Adesão

Segundo pesquisa da Aneel com 678 consumidores, cerca de 61% não conhecem seus direitos ou deveres, de forma que 96% deles gostariam de receber o contrato de adesão, pois, segundo 51% dos entrevistados, o documento servirá para que consiga fazer valer seus direitos, enquanto outros 42% querem conhecer melhor suas obrigações.

Caso tenha reclamações para fazer, o consumidor deve procurar em primeira instância a Ouvidoria da empresa distribuidora de energia. Caso o problema não seja resolvido é possível recorrer às agências conveniadas da Aneel em treze estados: São Paulo, Rio Grande do Sul, Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Amazonas, Alagoas e Goiás. Para os consumidores que não moram nestes Estados é possível entrar em contato diretamente com a Aneel.