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SÃO PAULO – A exemplo do serviço de telefonia móvel, em que o consumidor define e paga previamente um valor para utilizar o celular, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) quer regulamentar, no segundo semestre, o pré-pagamento da conta de energia elétrica. A modalidade seria uma opção a mais ao consumidor.
Por enquanto, a proposta está em fase de elaboração. Mas a ideia é que ela fique disponível para a sociedade, que fará contribuições e aprimoramentos por meio de consulta pública.
Posteriormente, também será realizada uma Audiência Pública e um seminário internacional, para intercâmbio de informações e debates com agentes, especialistas do setor, órgãos de defesa do consumidor e demais entidades sobre experiências de outros países.
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Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Durante os estudos para implantação do pré-pagamento, a Aneel analisará os benefícios tarifários que essa opção poderá representar.
Benefícios
De acordo com a entidade, essa modalidade propicia ao consumidor uma melhor gestão do seu consumo de energia, pela possibilidade de monitoramento do consumo em tempo real e informa, por meio de avisos sonoros e luminosos, quando os créditos vão acabar.
O pré-pagamento de energia é utilizado em países como África do Sul, Argentina, Austrália, Colômbia, EUA, França, Moçambique, Peru e Reino Unido.
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Danos ao consumidor
No início de maio, entidades de defesa do consumidor demonstraram preocupação com o sistema pré-pago de energia elétrica. Segundo elas, este sistema coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade, ao permitir a desconexão automática do serviço.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o sistema de energia elétrica é um serviço essencial à população – Lei n 7.783/1986 – e, por isso, deve ser prestado com qualidade, eficiência e continuidade.
Assim, ao permitir o sistema pré-pago de energia, diz a ProTeste-Associação de Consumidores em nota, “a Aneel está autorizando que os consumidores em grande condição de vulnerabilidade e hipossuficiência fiquem sujeitos de forma compulsória à conveniência e arbítrio das concessionária”.
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Além disso, afirma a associação, o sistema pré-pago beneficia as concessionárias, uma vez que reduz os custos, por dispensar medição e emissão de fatura e também por não haver mais risco de inadimplência. No entanto, não traz nenhuma vantagem ao consumidor, como redução tarifária.
Histórico
A primeira iniciativa no Brasil ocorreu em 2005, quando foi implantado sistema de faturamento pré-pago, em caráter experimental, para os consumidores localizados nas áreas do Rio de Janeiro atendidas pela AMPLA Energia e Serviços S/A.
Na área rural, especialmente regiões remotas e de difícil acesso, a CELPA e a ADESA adotaram a modalidade para avaliar questões relacionadas à redução de custos com serviços de leitura, entrega de fatura, suspensão e religação.
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Em 2009, a Aneel publicou a Resolução Normativa nº 384, cujo objetivo era reduzir o risco de danos e acidentes, e também combater o consumo irregular de energia, sendo facultada a adoção do sistema de pré-pagamento. Isso ocorreria mediante justificativa apresentada a Aneel, para sua avaliação e autorização prévia.
Essa norma foi incorporada, na íntegra, pela Resolução Normativa nº 414/2010, razão pela qual não se caracteriza como inovação, segundo a entidade.