Anatel facilita procedimento para bloqueio de celulares roubados

Assinatura de Termo de Responsabilidade substitui apresentação de Boletim de Ocorrência para efetuar bloqueio

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SÃO PAULO –  Usuários que tiverem o celular roubado, furtado ou perdido poderão efetuar o bloqueio do aparelho sem a necessidade de apresentar o B.O. (Boletim de Ocorrência). O documento pode ser substituído por um Termo de Responsabilidade assinado nas lojas das prestadoras.

Segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o BO era exigido para manter o bloqueio permanente no Cemi (Cadastro de Estações Móveis Impedidas) e agora poderá ser substituído pela assinatura do termo. A partir do registro, os aparelhos ficam impedidos de funcionar, mesmo que um novo chip seja inserido.

A modificação visa a facilitar o bloqueio dos aparelhos dos consumidores que tenham dificuldade na obtenção do BO nas delegacias de polícia, segundo a Anatel.

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Pedido
Em janeiro, o Ministério da Justiça enviou um pedido à Anatel para regulamentar o bloqueio de aparelhos extraviados. Em nota, o órgão afirmou que os consumidores desconhecem o serviço que permite bloquear o celular para que ele não seja utilizado. “Com o bloqueio do aparelho pelo consumidor, o celular roubado se tornará apenas um relógio e/ou despertador”, declarou a secretária de Direito Econômico do Ministério, Mariana Tavares de Araújo. “Quanto mais gente souber da norma, melhor. Aumentará a sensação de segurança na sociedade”.

Para cadastrar o aparelho roubado, o usuário precisa entrar em contato com a central de atendimento da prestadora e informar o número do telefone e solicitar o bloqueio do aparelho. Segundo a Anatel, não é necessário informar o número de série do aparelho (IMEI).

No primeiro contato, o bloqueio é temporário. Para torná-lo permanente, o usuário deve encaminhar o BO à prestadora ou ir a uma loja da operadora assinar o Termo de Responsabilidade em até 48 horas.