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SÃO PAULO – A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou, na última terça-feira (16), as novas regras sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros com necessidade de assistência especial.
O objetivo das normas é melhorar a qualidade do atendimento prestado aos passageiros prioritários, para que possam desfrutar de oportunidades de viagem compatíveis às dos outros cidadãos. As regras valem para pessoas com deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia.
Mudanças
Será de responsabilidade dos aeroportos o fornecimento de mecanismos adequados para o embarque ou desembarque de pessoas com necessidades – atualmente essa função é das companhias aéreas.
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Além disso, as empresas não poderão limitar a quantidade de passageiros prioritários nos voos, sendo que nos casos de pessoas que não possam realizar sozinhas os procedimentos para abandono de aeronave em caso de emergência, a empresa poderá providenciar acompanhante ou autorizar o acompanhante indicado pelo passageiro, que pagará valor igual ou inferior a 20% do valor do bilhete.
O passageiro tem até 48 horas antes do voo para informar a companhia aérea sobre as assistências especiais necessárias e até 72 horas nos casos em que é necessário acompanhante. A empresa também deve manter o acompanhante próximo ao passageiro prioritário e na mesma classe. Segundo as normas da ANAC, quando as companhias solicitarem do passageiro a apresentação de atestado a análise do documento e a comunicação ao passageiro terão que ser feitas em até 48 horas, sendo que a recusa da prestação do serviço de transporte aéreo ao PNAE deve ser justificada por escrito no prazo de 10 dias.
No caso de cão-guia, o animal deve ser transportado gratuitamente no chão da cabine da aeronave, desde que não obstrua o corredor da aeronave, ao lado do seu dono e sob seu controle, desde que equipado com arreio.
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Aplicação das regras
A resolução entra em vigor em 180 dias e vale lembrar que a proposta não se aplica aos procedimentos de embarque e desembarque realizados fora do território nacional nem aos procedimentos prévios à viagem e durante o voo de uma etapa com partida fora do território nacional.
As multas por descumprimento da norma variam entre R$ 10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25 mil por infração.