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SÃO PAULO – A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial da União, a nova regulamentação dos direitos dos passageiros em casos de voos atrasados ou cancelados. Reembolso integral e imediato do valor pago pela passagem e assistência material a partir de uma hora de atraso são as principais mudanças.
A nova regulamentação, prevista na Resolução 141, também dita as regras que as empresas devem seguir em casos de preterição – quando o passageiro é impedido de embarcar quando há necessidade de troca de aeronave ou em casos de overbooking.
A resolução substitui a Portaria 676/CG-5/2000 na disciplina dos direitos e garantias do passageiro. As novas regras entram em vigor a partir de junho deste ano e as companhias aéreas que descumpri-las poderão pagar multa de R$ 4 mil a R$ 10 mil por infração.
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“A mudança representa um avanço significativo dos direitos dos passageiros do transporte aéreo”, afirmou, por meio de nota, o diretor de Regulação Econômica da Anac, Marcelo Guaranys. “Buscamos compatibilizar a racionalidade do Código Brasileiro da Aeronáutica com os princípios e normas presentes no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que existe relação de consumo entre o transportador e o passageiro”, justifica.
Para ele, a nova regra não deve gerar aumentos de passagens. “Buscamos ampliar os direitos dos passageiros, sem gerar custos excessivos, para que isso não seja repassado ao consumidor”, disse o diretor.
“O objetivo do novo regulamento é harmonizar a relação entre a empresa e o passageiro, minimizando o impacto prejudicial ao consumidor gerado por problemas causados pelas empresas aéreas”, complementou Guaranys.
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O que mudou?
A partir de junho, o reembolso do valor pago pela passagem, em casos de atraso do voo de mais de quatro horas, deve ser integral e a devolução deve ser imediata, se o passageiro desistir da viagem. A devolução imediata respeitará o prazo e o meio de pagamento que o consumidor utilizou para pagar as passagens. Antes, não havia previsão de reembolso integral e a solicitação só era atendida em até 30 dias, independente da forma de pagamento.
Além disso, nesses casos, o passageiro tem direito de retornar ao aeroporto de origem, em casos de atrasos no aeroporto de escala ou conexão. Ainda em casos de atraso do voo, a empresa deve dar prioridade ao passageiro na hora de reacomodá-lo. Antes a empresa não era obrigada a dar prioridade para o passageiro do voo atrasado. A companhia ainda pode esperar até quatro horas para providenciar a reacomodação. Mas a nova regra prevê a possibilidade de reacomodação antes desse período, caso haja outro voo, da mesma empresa, para o mesmo destino.
As mesmas regras valem para voos cancelados ou interrompidos. A única diferença é com relação a reacomodação que, neste caso, deve ser imediata. Além disso, o passageiro pode optar por outra modalidade de transporte. Em casos de preterição, também valem as mesmas regras dos voos cancelados ou interrompidos. Além delas, nesses casos, a empresa deve buscar oferecer compensações satisfatórias ao passageiro.
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Assistência material
A Resolução da Anac também mudou as regras sobre assistência material. A partir de junho, gastos com ligações telefônicas, acesso a internet e outros devem ser sanados pela empresa após 1 hora do horário previsto para a decolagem.
Após duas horas, a companhia deve dar alimentação adequada ao consumidor. E após quatro horas de espera, custos com acomodação e, quando necessário, serviços de hospedagem também devem ser custeados pelas companhias.
Antes, as empresas apenas facilitavam a comunicação, hospedagem e alimentação após quatro horas de espera.
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Informação
A nova resolução da Anac obriga as empresas a informar os passageiros sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida do voo. Além disso, as companhias serão obrigadas a fornecer informações por escrito, sempre que o passageiro solicitá-las.