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SÃO PAULO – A Amil enviou o seguinte comunicado:
A BM&FBOVESPA efetuou a empresa a seguinte consulta:
“Considerando os termos do Comunicado ao Mercado de 28/04/2011 e para fins de
orientacao ao mercado, solicitamos nos informar se contrato de compra e venda de
quotas com os socios do Meier Medical Center Ltda., tambem conhecido como
Hospital Pasteur (“Pasteur”) celebrado atraves de sua controlada Esho – Empresa
de Servicos Hospitalares S.A., visando a aquisicao e transferencia da totalidade
das quotas representativas do capital social do Pasteur, ensejara aos acionistas
da AMIL PARTICIPACOES S.A. o direito de recesso, conforme disposto no artigo 256
da Lei 6.404/76, alterada pela Lei n 10.303/01. (…)”
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E obteve a seguinte resposta:
“Em atencao ao oficio supracitado, vimos esclarecer que a aquisicao de 100% das
cotas do Meier Medical Center Ltda. (“Hospital Pasteur”), foi realizada atraves
da Esho – Empresa de Servicos Hospitalares S/A. (“ESHO”), sociedade anonima de
capital fechado, inscrita no CNPJ sob o n 29.435.005/0001-29, de acordo com as
informacoes constantes do Comunicado ao Mercado, divulgado em 28 de abril de
2011.
A ESHO e controlada direta da AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., que,
por sua vez, e subsidiaria integral da AMIL PARTICIPACOES S.A., e, esta sim, e
uma companhia de capital aberto.
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Assim sendo, pelas razoes abaixo, nao e aplicavel a operacao objeto do
Comunicado ao Mercado o disposto no artigo 256, caput e incisos, da Lei
6.404/76, conforme: (i) a aquisicao foi realizada diretamente por uma companhia
de capital fechado; (ii) o 2 , do Art. 256 o qual preve o direito de retirada
dos acionistas dissidentes, aplica-se tao somente as companhias de capital
aberto que negociam em bolsa ou no mercado de balcao organizado, nos termos do
inciso II do mesmo dispositivo legal e (iii) o inciso I do mencionado artigo nao
se aplica, tampouco, uma vez que o preco da aquisicao nao constituiu
investimento relevante, nos termos do artigo 247 da Lei 6.404/76. (…)”