Aluguel: saiba mais sobre as garantias permitidas pela Lei do Inquilinato

Fiador, depósito caução e seguro-fiança são os meios legais que o proprietário tem para garantir o recebimento do aluguel

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SÃO PAULO – Se você possui um imóvel e está pensando em alugá-lo para outra pessoa, saiba que é preciso ficar atento às possibilidades de levar um calote. Isto porque muitas pessoas acabam alugando a casa para amigos e parentes e se esquecem que a falta de dinheiro pode atingir qualquer pessoa. Assim sendo, os parentes não estariam livres de perder o emprego e atrasar o pagamento do seu aluguel.

O problema maior ainda é que se você não estiver com o bolso preparado pode acabar tendo muita dor de cabeça com relação aos gastos que um imóvel traz ao proprietário, como pagamentos de impostos, por exemplo.

Veja as formas de proteção contra a inadimplência

Desta forma, para não correr o risco de passar por uma situação financeira difícil caso o seu inquilino acabe lhe deixando na mão, iremos discutir mais sobre as formas de garantia previstas na Lei do Inquilinato, que são: fiança, caução e seguro-fiança.

Talvez você não saiba, mas é esta lei que basicamente protege tanto os locadores como os inquilinos quanto às questões que envolvem o aluguel de imóveis.

Fiador

No caso dos fiadores a garantia está no fato de que em caso de inadimplência por parte do inquilino, o dono do imóvel saberá exatamente de quem cobrar os débitos em atraso, visto que a responsabilidade do pagamento do aluguel pelo inquilino fica registrada no contrato de locação.

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O problema, no entanto, é que está cada vez mais difícil encontrar pessoas que desejam ser fiadores, já que a responsabilidade é muito grande. Outra desvantagem é que com o novo Código Civil, é possível que o fiador desista da obrigação no caso de contratos com prazo indeterminado.

Caução

No caso da caução, o inquilino efetua um depósito de três vezes o valor do aluguel. Este dinheiro fica depositado em uma poupança, e só pode ser utilizado pelo proprietário do imóvel em caso de inadimplência do inquilino.

Por sua vez, o inquilino poderá reaver o dinheiro do depósito caso no final do contrato esteja com os pagamentos do aluguel em dia. As imobiliárias não costumam aceitar muito esta garantia de pagamento, visto que consideram o valor do depósito baixo para um caso de inadimplência.

Seguro-fiança

É uma modalidade de seguro bastante aceita pelas imobiliárias. Neste caso, soma-se o aluguel de um ano, mais outros encargos pertinentes, para que se possa definir o valor do seguro. O pagamento do seguro pode ser feito de forma parcelada, mas para o inquilino há a desvantagem de não poder reaver o dinheiro do seguro mesmo que saia do imóvel sem nenhuma pendência financeira.