Aluguel: como proceder para cobrar os vencimentos atrasados?

A princípio, tente solucionar o problema de maneira amigável, sem recorrer à justiça. O resultado pode vir mais rápido!

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SÃO PAULO – Ao alugar seu imóvel, a última coisa que o locador espera é que seu inquilino fique inadimplente. No entanto, quando isso ocorre, por qualquer que seja o motivo, o que se tem a fazer é manter a calma e tentar resolver as pendências da melhor maneira possível. Confira as orientações da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste.

Solução amigável

A princípio, tente solucionar o problema de forma amigável, sem recorrer à Justiça. Um acordo pode trazer bons resultados, em menos tempo, de maneira mais econômica e sem desgastes físicos e emocionais. Conversando é que se entende!

Ao completar 30 dias de inadimplência, envie uma carta ao locatário, pessoalmente ou por meio da administradora, informando o valor total do débito. A correspondência deve ser registrada e com aviso de recebimento. No caso de haver fiador, envie uma cópia a ele, para que tome conhecimento da situação.

Ação de despejo

Caso a Justiça tenha de ser acionada, o proprietário deverá entrar com uma ação de despejo acrescida da cobrança dos aluguéis atrasados. Neste caso, é preciso contratar um advogado.

Além disso, é necessário apresentar um histórico do débito com suas respectivas atualizações. No entanto, o locatário poderá evitar a rescisão do contrato e, conseqüentemente, o despejo, caso deposite judicialmente o valor devido.

O inquilino nunca deve deixar de pagar o aluguel!

Mesmo que o locador tenha falecido (e o inquilino não conheça os herdeiros), esteja doente, tenha mudado de endereço sem comunicar ou mesmo se recusa a receber o pagamento, por alegar que o valor pago é diferente do combinado, o inquilino deve pagar corretamente o aluguel, para não correr o risco de ser despejado.

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Neste último caso, para que a inadimplência não seja caracterizada, o locatário deve procurar um advogado e mover uma ação de consignação em pagamento, onde deverá ser depositado, em juízo, o valor integral do aluguel ou a parte entendida como devida. A parte restante deverá ser discutida posteriormente.