Álcool adicionado à gasolina terá cor alaranjada para evitar irregularidades

Decisão não vale para o álcool hidratado, vendido em postos, que deve ser límpido e incolor, conforme proposta da ANP

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SÃO PAULO – Representantes dos segmentos de produção, distribuição e revenda de combustíveis, aprovaram na última terça-feira (08), por unanimidade, a proposta da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que torna obrigatória a adição de corante ao álcool etílico anidro, que é adicionado à gasolina.

A determinação terá que ser cumprida 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. O objetivo da medida é reduzir as irregularidades no mercado nacional de combustíveis.

A proposta teve o apoio dos produtores de álcool, como Única, Fórum Nacional Sucro-Alcooleiro e Sindaçúcar, além do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) e da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis).

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Álcool hidratado, só incolor

De acordo a medida, o corante que terá a cor laranja deverá ser adicionado somente ao álcool etílico anidro, ficando proibida sua adição no combustível que é vendido nos postos, o álcool hidratado.

Os postos também deverão fixar nas bombas um adesivo informando que o álcool hidratado só poderá ser comercializado se estiver límpido e incolor. Com isso, os consumidores passarão a ser os maiores fiscais para certificar que o produto adquirido não está adulterado.

Controle de qualidade

O projeto também estabelece critérios para a comercialização do combustível e ainda define novas regras para o controle de qualidade do álcool vendido nos postos de combustíveis.

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Assim, os produtores e importadores do álcool deverão guardar, por um período de dois meses, contados a partir da venda do produto, uma amostra de cada batelada do produto. Estas deverão ser armazenadas em embalagens lacradas e trazer o certificado de qualidade que será concedido por um químico responsável pelas análises laboratoriais.

As amostras deverão ficar a disposição da ANP, que poderá solicitá-las a qualquer momento para verificação.

A medida também deverá ser adotada pelos distribuidores responsáveis pela adição do álcool anidro à gasolina A, para produção da gasolina C, que terão que manter por sete dias a amostra-testemunha e o certificado de qualidade emitido pelo produtor ou importador de quem o produto foi adquirido.

Os certificados de qualidade e os boletins de qualidade emitidos pelos produtores, importadores e distribuidores deverão ser encaminhados à ANP, até o 15º dia do mês subsequente à data em que foram coletados.