Agência de turismo: responsável por turista em caso de acidentes

Consumidor recebeu mais de R$ 30 mil na Justiça, após processar agência por um acidente sofrido na piscina de um hotel

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SÃO PAULO – Viajar é realmente uma das melhores coisas que podemos fazer na vida, principalmente depois de conseguir aquelas férias tão suadas. O problema é que na ânsia do passeio, muitas pessoas acabam esquecendo de um detalhe muito importante para uma viagem: a segurança.

Responsabilidade da operadora de turismo

De nada adiantaria viajar para um lugar maravilhoso nas férias se você não encontra segurança o suficiente para eventuais acidentes. Neste caso, além do seguro-viagem, muito comum para quem pretende sair do país, é preciso firmar com a empresa de turismo uma cláusula contratual que lhe garanta maior tranqüilidade em sua viagem.

Talvez você não saiba, mas as operadoras de turismo são responsáveis por danos que você possa eventualmente sofrer durante uma viagem. Portanto, tome muito cuidado no que se refere à contratação de serviços, como hotéis ou transportes, etc. Fique sabendo que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo que o prestador dos serviços seja o culpado pelo dano, a agência será responsável pela sua indenização, uma vez que perante a lei é a responsável pelo caso.

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Consumidor recebeu mais de R$ 30 mil na Justiça

No final do ano passado o ministro Ruy Rosado de Aguiar, do Supremo Tribunal de Justiça, condenou a agência de turismo CVC Tur e o Big Valley Hotel Fazenda, pelo acidente ocorrido com Renato Esteves Vastolatto, que ficou tetraplégico após um acidente na piscina do hotel contratado pela CVC Tur.

De acordo com os argumentos de Versolatto, a iluminação da piscina era insuficiente, além de não haver nenhum aviso sobre os perigos que a piscina representava. Com o ganho da causa na Justiça o cliente recebeu tanto da CVC Tur, quanto do Big Valley Hotel Fazenda uma indenização no valor de 400 salários mínimos por danos morais, uma pensão vitalícia de 3.09 salários mínimos, além de uma indenização também por dano estético de cerca de R$ 32 mil.

Esta decisão foi tomada com base no artigo 14 do CDC, que estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

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Pesquise bem antes de contratar um pacote de turismo

Portanto pense bem antes de contratar um pacote de turismo, pois na maioria das vezes, você pode acabar se frustrando por pagar por um serviço não correspondente com as suas expectativas. Lembre-se que a lei está do seu lado e caso tenha qualquer problema, não deixe de fazer valer os seus direitos recorrendo aos órgãos de defesa do consumidor (Procon ou Idec), Juizados Especiais Cíveis (causas até 40 salários mínimos) ou então a Justiça Comum.