Aeroportos registram novos atrasos de vôos; saiba o que fazer para não sair lesado

Órgãos de defesa do consumidor orientam que a primeira coisa a se fazer é registrar uma reclamação

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SÃO PAULO – Mais uma vez, passageiros de avião enfrentam problemas na hora de decolar. Desde a última sexta-feira, protesto dos controladores de vôo do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Espaço Aéreo (Cindacta) causa atrasos e cancelamentos de vôos.

Para ter uma idéia, na sexta-feira (30) a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) informou, por meio de sua assessoria, que todos os 67 aeroportos comerciais do País não liberavam mais seus aviões. Nesta segunda-feira (02), até às 10h40, a administradora informou que aproximadamente 7% dos 673 vôos estavam com mais de uma hora de atraso. Além disso, 1% havia sido cancelado.

Seus direitos

No caso de algum problema, seja ele de cancelamento, seja de atraso do vôo, o cliente está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor. Havendo uma dessas situações, portanto, o primeiro passo é se dirigir ao balcão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou da Infraero e registrar o ocorrido.

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É obrigação da empresa embarcar o passageiro em até quatro horas do horário marcado no bilhete; caso não seja possível, de acordo com as normas internacionais de aviação, a empresa aérea deve pagar hospedagem e alimentação, se não conseguir colocar o passageiro em um vôo no mesmo dia.

Dessa forma, é importante que o passageiro guarde todos os documentos, bilhetes de passagem, cartão de embarque e o que mais comprovar danos materiais sofridos, como despesas com alimentação e hospedagem. Caso queira, a pessoa tem todo o direito de desistir da viagem e exigir o reembolso do valor gasto.

Acordo

Passada a situação, o passageiro deve tentar um acordo amigável com a companhia aérea, expondo seu problema – mostrando as provas – e exigindo uma solução.

Nesta segunda-feira, a Fundação Procon de São Paulo recordou que, em dezembro passado, realizou diversas audiências conciliatórias entre consumidores e companhias aéreas. Dos 34 encontros, 82,35% – todos referentes à Gol e à TAM – não resultaram em consenso.

Na impossibilidade de soluções, o passageiro deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, entrar na Justiça. Como a maioria das ações desse tipo deve ser de até 40 salários mínimos, é possível entrar na alçada dos Juizados Especiais Cíveis, onde o processo é realizado em menos tempo do que na Justiça comum.